Manaus - O Projeto de Lei nº 104/2016, que dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e deve entrar na pauta de votação, na semana que vem.
De acordo com o projeto, fica proibida qualquer tipo de celebração com empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipicamente com ilícitos de mal-versação de recursos públicos.
Segundo o autor da proposta, vereador Luis Mitoso (PSD), essa é uma iniciativa que está sendo bastante elaborada em todas as Câmaras do País. Com isso, segundo o parlamentar, em Manaus, não poderia ser diferente. “Tudo que o Brasil está passando, com processos da Lava Jato que envolvem empresas de grande porte neste País, nós não podemos ficar inertes”, disse.
A Prefeitura de Manaus informou que o projeto está sendo estudado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e que, após essa análise, poderá emitir um parecer jurídico.
O procurador da República Victor Riccely Lins Santos informou que deve ser primeiro analisada a questão da constitucionalidade da lei. Segundo o procurador, a princípio, o objetivo da lei é moralizar os tratos da administração púbica, especialmente, para as pessoas privadas que têm o interesse de manter um vínculo contratual com a Prefeitura. “Eu vejo que a lei vem ao encontro do que a população vem buscando, para que a administração pública possa atuar de forma séria e transparente”, disse.
Segundo o procurador, a medida vai estimular positivamente os agentes privados do mercado a se guardarem com a maior regularidade possível, para que possam obter recursos do poder público.
Para o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da CMM, vereador Mário Frota (PSDB), o projeto tem o objetivo de moralizar os trabalhos desenvolvidos pela administração pública, mas ainda é preciso fazer a análise da constitucionalidade da proposta.
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