NEOTV defende licitação para concessão dos serviços


Autora de uma das ações (ADI 4747) que questionam a Lei 12.485/2011, que regulamenta os serviços de televisão por assinatura no Brasil, a Associação NEOTV enviou os representantes Mariana Filizola e Marcos Amazonas para defenderem seus argumentos durante a audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18).
A associação defende que o Plenário do STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 dessa lei, para que se reconheça a necessidade de licitação prévia para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de acesso condicionado. Para os expositores, ao dispensar o processo de licitação, a lei “abre o mercado de forma indiscriminada”, pois não existe nenhum caso no mundo de uma cidade com três ou quatro operadoras de TV a cabo.
“A licitação é importante porque o bem é finito, os cabos não são infinitos e a concorrência seria desleal, porque o terceiro ou quarto operador de cabo não teria condições de investir para fazer cabos subterrâneos ou novos dutos. A concorrência não é equânime”, afirmou Marcos Amazonas.
Para ele, aparentemente a legislação abriria o mercado mas, ao contrário, ao não fazer licitação, ao não organizar o mercado, “nós vamos enfrentar a maior concentração de televisão por assinatura que há no mundo e não existe similaridade a isso em nenhum outro lugar”.
“A eliminação do processo licitatório é perniciosa e baseada em um fato que não é verdadeiro: não existe a disponibilidade infinita de cabos”, enfatizou.
Os expositores também reforçaram os argumentos da NEOTV contra os artigos 5º e 6º da lei, no ponto em que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como suas coligadas, de adquirir direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional.
Eles argumentam que o Brasil possui mais de 5.500 municípios e todos eles têm a sua própria cultura e peculiaridades. Diante disso, os associados da NEOTV, empresários locais de operações de TV por assinatura, em sua grande maioria têm os seus próprios canais locais e produzem conteúdo local. E nesses municípios, segundo ressaltou o especialista, se esses canais não produzirem os conteúdos locais, ninguém o fará.
A audiência está sendo conduzida pelo ministro Luiz Fux e ocorre durante toda tarde desta segunda-feira. Os debates terão continuidade na próxima segunda-feira, 25 de fevereiro, a partir das 14h.


19/02/2013

Fonte: Supremo Tribunal Federal - DF

 

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