Negado pedido para continuidade de licitação em Projeto Alvorada


O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) para suspender liminar concedida ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), que interrompeu tomada de preços referente à unidade de gerenciamento do Projeto Alvorada.
O sindicato impetrou um mandado de segurança contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Seinfra para suspender, até o julgamento final do processo, a Tomada de Preços 090/2003. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE) concedeu a liminar para suspender a licitação.
A Cagece, então, pediu a suspensão da medida liminar, que foi negada pelo desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando a ilegitimidade do Sindicato para propor mandado de segurança, pois o objeto do serviço licitado não diz respeito à atividade econômica desenvolvida por seus filiados, ou seja, asseio, conservação e limpeza pública, mas se refere a serviços de apoio técnico e administrativo à unidade de gerenciamento do Projeto Alvorada.
Além disso, a Cagece ressaltou não haver qualquer razão para que se conclua pela imprestabilidade do edital, garantindo que a "suspensão da licitação causará seríssimos transtornos à companhia e principalmente à população carente atendida pelo Projeto Alvorada", que tem como objetivo reduzir as desigualdades regionais, sendo que a sua paralisação causará lesão à saúde pública, posto que a "suspensão da licitação dos serviços de apoio técnico e administrativo irá deixar várias comunidades situadas nas áreas mais pobres do Estado sem a infra-estrutura de saneamento básico que seria custeada por este programa".
O presidente do STJ, ao decidir, verificou que não foi comprovada a alegada lesão à economia pública, pois a liminar combatida não possui potencial de causar desequilíbrio às finanças estaduais, eis que não impedirá a aplicação dos recursos provenientes do governo federal que deveriam ser utilizados para a consecução do Projeto Alvorada, com retorno de verbas ao Tesouro Nacional, tendo em vista que se limitou a suspender, provisoriamente, a tomada de preços.
Por fim, afirmou o ministro Vidigal, "se o Estado já aguardava o término da licitação para contratar os serviços de apoio técnico e administrativo à unidade de gerenciamento do Projeto Alvorada, não vislumbro nenhuma urgência capaz de impossibilitar a espera pelo deslinde da controvérsia, com o julgamento final do mandado de segurança".


13/07/2004

Fonte: Carta Maior

 

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