O Juiz de Direito Almir Porto da Rocha Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou haver direito líquido e certo de Enio Noronha Raffin de ter acesso ao processo licitatório do novo sistema de coleta de lixo de Porto Alegre antes da publicação do Edital. A impetração do Mandado de Segurança contra ato do Diretor-Geral do DMLU, que negou administrativamente o acesso, ocorreu no dia 9/5, três dias antes da publicação do Edital.
Em 12/5, o magistrado indeferiu a liminar, após despacho no dia da impetração para que o autor esclarecesse “o motivo de pretender vista de feito administrativo antes da publicação do edital de licitação”. E agora, em 26/6, sentenciou contrariamente ao requerido.
Argumentou o autor que a Administração Municipal havia concedido vista do processo a outra pessoa. Afirmou o Juiz de Direito: “Eventual erro do administrador, concedendo vista a certa pessoa e não a outra não gera o direito pretendido. Ademais, não há impedimento legal, dependendo da motivação, para a concessão prévia de vista de procedimento licitatório”.
Afirmou o magistrado que “o pedido do impetrante foi indeferido por ausência de justificativa plausível”. E continuou: “Baseou-se em conceito amplo e genérico, não explicitando o autor suas razões. Agiu corretamente a autoridade coatora, uma vez que a alegação de estar agindo “em benefício da causa pública”, por si só, não justificaria a concessão de vista antes da publicação do edital, em privilégio em relação aos demais interessados”.
29/06/2006
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