Negada suspensão de licitação para contratação de agência


Ausente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 21ª Câmara Cível do TJRS, negou ao Ministério Público a antecipação de tutela para suspender a concorrência para a prestação de serviços publicitários ao Governo do Estado, no valor de cerca de R$ 92 milhões. A decisão está sendo divulgada nesta segunda-feira, 15/9, e é transcrita abaixo.
O Ministério Público Estadual apontou o que seriam oito causas de nulidade do Edital de Concorrência nº 01/2007 que como objeto a contratação de oito empresas para prestar serviços de publicidade e seus desdobramentos ao Governo do Estado. A Juíza de Direito Fabiana Zaffari Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou a suspensão liminar do Edital. Desta decisão, o MP agravou ao Tribunal.
No entender da Desembargadora Liselena, não foi demonstrado que a “comissão julgadora não tinha capacidade técnica para apreciação das propostas, e o fato de ser composta por CCs é irregularidade, que, a meu ver, não implica nulidade”.
Sobre a forma de contratação dos seis primeiros colocados na licitação e a possibilidade de prejuízo econômico, a princípio, a julgadora observa que “há, pois concomitantemente, aumento da competição entre os licitantes, e efetiva redução de preços”. E observa: “Poderia, em tese, haver prejuízo de ordem técnica, pois, por exemplo, a empresa com segunda melhor técnica seria a responsável pelo segundo lote, e não a de melhor técnica”.
O processo principal continua a tramitar na 3ª Vara da Fazenda Pública. O colegiado da 21ª Câmara Cível apreciará o mérito do Agravo após período de instrução.


15/09/2008

Fonte: Site Tribunal de Justiça do RS

 

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