Segundo Pedro Antonio, a lei aprovada no Senado até faz referência à Lei de Licitações, mas nada garante que o prazo de 24 meses previsto para a contração dos franqueados no novo regime seja cumprido. "Não há um cronograma para a licitação e nada que possa dar certeza de que a licitação vai ocorrer no prazo e que já deveria ter sido feita há pelo menos dez anos", acredita Pedro Machado.
"O que está valendo é apenas a pressão dos agentes econômicos. O que o Ministério das Comunicações tem que explicar é por que nos último cinco anos essa licitação ainda não foi feita como estava previsto na lei que prorrogou os contratos em 2002. Se há imperícia para que isso seja feito, essas pessoas precisam ser trocadas", completa o procurador.
Pedro Machado também classifica como "absurda" a abertura do mercado das empresas públicas para os franqueados dos Correios. "Não faz o melhor sentido uma empresa pública contratar um franqueado ao invés dos Correios. Isso só vai trazer prejuízos", afirma.
20/04/2008
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