Os municípios de Santa Cruz, Cristianópolis e Palmelo devem adotar medidas para abertura de procedimento licitatório destinado à contratação de serviços de assessorias jurídica e contábil para 2022. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) sob o argumento de que os serviços singulares e que não exigem profissionais altamente especializados para realização podem ser prestados por quaisquer profissionais ou empresas, não necessariamente por aqueles de notória especialização.
O autor das recomendações, promotor Tiago Santana concedeu o prazo de 10 dias úteis para o encaminhamento dos processos de inexigibilidade, bem como de outros contratos de assessoria jurídica e contábil que porventura tenham sido celebrados neste ano. Ainda, segundo ele, todos os profissionais qualificados para prestar tais serviços por força do princípio da isonomia, têm o direito de disputar os respectivos contratos com igualdade, mediante procedimento licitatório.
O promotor reiterou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacifica em considerar ilegal a contratação de advogado por inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade na prestação do serviço.
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