O município de São José dos Campos (SP) decidiu revogar um edital de pregão eletrônico após uma empresa apresentar impugnação. Em decisão administrativa, o município entendeu que o edital direcionava a licitação, uma vez que somente um fabricante produzia os produtos da maneira especificada.
O objetivo do pregão é o fornecimento de pisos de borracha para o município durante 12 meses. Ao todo, o valor da compra seria de aproximadamente R$ 1,3 milhão. Na especificação do produto, foi exigido, contudo, que os pisos tivessem um tamanho que apenas uma fabricante comercializa.
Inconformada, a empresa Aubicon, que também produz pisos de borracha, contestou o edital, alegando que ele direcionava a licitação para apenas um concorrente, o que contraria o interesse público, afastando a competitividade.
"A competitividade é um princípio fundamental da licitação e tem a devida proteção pela legislação, tipificando a ação injusta e culminando pena aos agentes que ensejarem frustrar este princípio", diz a petição, assinada pelos advogados João Luiz Lopes e Wellington Ricardo Sabião, do João Luiz Lopes - Sociedade de Advogados.
Ao analisar a impugnação, o município concordou com a existência do vício e decidiu revogar o edital para revisar as especificações que causavam o direcionamento.
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