Mudanças na Lei das Licitações


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse, na semana passada, que a votação dos destaques do PL 1292/95, a nova Lei de Licitações poderia acontecer em breve. A aprovação em primeiro turno aconteceu ainda em junho. As mudanças propostas pela legislação garantirão melhorias nos processos de contratação.

A licitação é um procedimento obrigatório sempre que o poder público quiser fazer compras, obras ou serviços. Atualmente, a regulamentação da questão está centrada na Lei de Licitações (8.666/1993), no Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011) e na Lei do Pregão (10.520/2002). O PL revoga as três leis e unifica boa parte do processo.

O projeto propõe a modificação da garantia exigida nas contratações. Hoje, a Lei de Licitações, 8.666/93, prevê, em seu artigo 56, três modalidades em que essas garantias podem ser exigidas. A garantia exigida não pode ultrapassar 10% do valor do contrato em operações de grande valor.

Na nova proposta, essa cobrança poderia chegar a 20% do valor do contrato em operações de baixo valor e a 30% em obras de grande vulto. O objetivo é garantir que o erário não seja tão afetado em caso de impossibilidade da empresa cumprir o acordo firmado.

Uma outra questão relevante é a modalidade do pregão: simplificada e aberta de licitação.

O processo foi criado para facilitar a compra de bens e serviços comuns em que há a possibilidade de delimitar, em edital, o padrão de desempenho e qualidade, conforme art. 1º da Lei do Pregão. A definição do que seria “bens e serviços comuns” levanta divergências sobre a sua definição. A dúvida chegou a gerar a impugnação de determinados processos licitatórios.

As entidades do setor de engenharia e arquitetura propuseram alterações ao projeto para maior transparência e objetividade nas obras públicas. Uma delas foi a proibição da contratação de projetos de arquitetura e engenharia através do pregão. A justificativa, segundo informações no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, é que esses serviços não poderiam ser contratados por uma técnica de criação, incompatível a aplicação da modalidade.

Para todas essas mudanças é previsto um período de transição, de seis anos para municípios com menos de vinte mil habitantes e dois anos para o restante. A expectativa é que a nova legislação não apenas seja capaz de tornar o processo licitatório mais ágil, mas, também, mais seguro.


04/09/2019

Fonte: Diário do Comércio

 

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