Espaço público precisaria ser ocupado conforme a lei, dizem procuradores
Os promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu (Meio Ambiente) e Paulo de Tarso Brandão (Moralidade Administrativa) entraram hoje com uma ação civil pública requerendo a concessão de liminar para suspender o Decreto Municipal 2.767/2004.
O decreto autorizou a permanência dos atuais ocupantes do Mercado Público de Florianópolis, sem a realização de licitação, por um prazo de 10 anos e com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pede também que seja concedida liminar para que o prefeito Dário Berger não permita a reocupação da Ala Norte do Mercado sem a realização do processo licitatório.
O pedido principal da ação protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital inclui realização de licitação imediata para a ocupação de todos os boxes do Mercado Público.
Os autores da ação disseram que foi remetido um ofício em 2 de novembro ao prefeito, alertando-o sobre a necessidade de promover a licitação, tanto para a ocupação da área atualmente em obras quanto para os demais boxes, mas que até o momento a administração municipal não tomou tais providências.
O Mercado pertence ao patrimônio público e foi tombado por Lei Municipal e reconhecido legalmente como Área de Preservação Cultural. A exigência de licitação está na Constituição Federal, Constituição do Estado e na Lei de Licitações (n° 8.666/93), que determinam a realização de processo licitatório para alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública.
O Ministério Público considera que a entrega dos boxes do Mercado a particulares sem licitação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, além da Lei de Licitações.
– O decreto concede o uso do espaço público para exploração meramente comercial, sem critério lastreado nestes princípios, em favor de pessoas que têm como única justificativa serem ocupantes antigos do prédio. É evidente a discriminação em desfavor daqueles que poderiam, através de regular processo licitatório, utilizar esse espaço para sua atividade comercial, evitando este privilégio injustificável – disseram os autores da ação.
07/12/2005
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