O Ministério Público Federal em Canoas (MPF/RS) apresentou recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Canoas. A decisão indeferiu pedido liminar em ação civil pública, ajuizada em 1º de março deste ano, que aponta o descabimento da inexigibilidade de licitação visando a implantação de um sistema de transporte coletivo por veículos leves sobre trilhos suspensos (VLT e similar), com direcionamento prévio para o sistema aeromóvel.
O MPF interpôs agravo de instrumento no TRF-4 para que a Justiça reanalise o pedido liminar, a fim de que o município de Canoas proceda à licitação de um sistema de VLT ou similar.
Acesse a íntegra do agravo.
O sistema escolhido previamente pelo município de Canoas, o aeromóvel, tem data de registro inicial no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ainda no final da década de 70.
Segundo o procurador da República Pedro Antônio Roso, a contratação da empresa Aeromóvel Brasil S/A para realizar a obra por inexigibilidade de licitação fere inclusive a autorização da União, pois o Ministério das Cidades exigiu a licitação para um sistema de VLT, sendo que o sistema aeromóvel é um dos sistemas possíveis dentro de um conjunto de mais de uma centena de sistemas possíveis. “O próprio setor jurídico do Ministério das Cidades (Cojur Ministério das Cidades – parecer 004160042962015-13) informa da necessidade da realização de licitação", esclareceu Roso.
Com a obra autorizada de forma condicional perante o Ministério das Cidades, o município de Canoas obteve junto a Caixa Econômica Federal um empréstimo de cerca de R$ 272 milhões para a sua realização, com dinheiro oriundo do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do trabalhador, e ainda se comprometeu a aportar R$ 15 milhões de contrapartida dos cofres municipais.
O MPF informa que a obra referente ao sistema aeromóvel já consta pedido de majoração em mais de R$ 30 milhões, conforme a manifestação da Aeromóvel Brasil S/A, datada de junho do corrente ano, mesmo que atualmente o município de Canoas pretenda fazer 4,5 km dos cerca de 6 km inicialmente previstos do sistema, no chamado trecho um, já havendo projeto empenhado para a fase dois. Tanto o projeto como a execução da obra estão a cargo da mesma empresa – Aeromóvel Brasil S/A – contratada sem licitação.
Um quilômetro do pretendido empreendimento já está orçado em cerca de R$ 70 milhões, conforme as razões do recurso de agravo.
O procurador da República aponta que o mesmo sistema de transportes via aeromóvel foi feito na cidade de Porto Alegre, mediante licitação aberta pela empresa pública Trensurb. O custo dos vagões em Canoas está majorado em relação a Porto Alegre, onde cada vagão ou veículo saiu ao custo de cerca de R$ 1,5 milhões, contra os mais de R$ 4 milhões estimados para cada veículo em Canoas, cuja execução a recorrida Aeromóvel Brasil S/A, pretende terceirizar a outra empresa.
Argumentos – O MPF elencou uma série de argumentos para questionar a ausência por inexigibilidade indevida de licitação no processo. Uma equipe de peritos da área de engenharia da Procuradoria Geral da República apresentou estudo que afirma que, não obstante haver outras modalidades de transporte cabíveis de serem implementadas no município de Canoas, tais possibilidades não foram analisadas ou estudadas.
O laudo apresentado pelos peritos do MPF concluiu ainda que “não houve estudo de economicidade sobre o tema e superfaturamento em relação aos projetos”.
O MPF ressaltou igualmente que o sistema aeromóvel implantado em Porto Alegre teve a obra dividida em etapas e cada etapa foi licitada.
Outro ponto questionado pelo MPF em Canoas diz respeito ao motivo alegado pela prefeitura de Canoas para dispensar a licitação e contratar diretamente a empresa Aeromóvel Brasil S/A: a empresa seria detentora exclusiva da tecnologia de transporte que adotou como a sua marca. Além da existência do sistema desde a década de 80 no exterior (em Jacarta, Indonésia, cujo sistema foi apresentado no estudo perante o Ministério das Cidades na fase inicial do projeto), o MPF ressalta igualmente que a patente original e adições posteriores do sistema aeromóvel já teriam caído em domínio público, de acordo com a Lei do INPI. A tecnologia já teria sido inclusive vendida a uma empresa norte-americana na década de 90.
Alegação de fato consumado – O procurador da República destacou no agravo de instrumento que um dos fundamentos na decisão recorrida da 2ª Vara Federal de Canoas (em 19.07.16) para negar o pedido de antecipação da liminar na ação civil pública proposta pelo MPF era de que “mais de R$ 32 milhões já foram gastos com o empreendimento (…) e conceder a liminar teria efeitos graves e danosos". O procurador registra que não há nos autos comprovação e aferição frente ao cronograma de que tenha sido gasto na inexigibilidade de licitação R$ 32 milhões até o momento, pois a Caixa Econômica Federal, conforme indica o contrato de financiamento, deve realizar aferições trimestrais do andamento das obras e sua execução e assim suspendeu o repasse de novas verbas ainda na aferição de 31 de março último. Em relação a aferição do segundo semestre de 2016, consta apenas uma medição feita e assinada pelo próprio Município de Canoas, sem que houvesse aferição pela CEF, da informação municipal.
A ação civil pública e o agravo de instrumento do MPF podem ser consultados na Justiça Federal do RS através do e-Proc número 5001558-15.2016.4.04.7112.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 8423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
27/07/2016
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