O promotor Sidrack Nascimento, do Núcleo da Fazenda do Ministério Público Estadual, entrou com ação na 18ª Vara pedindo para que sejam anuladas as licitações para prestação de serviços ao Estado.
Para aqueles casos em que o processo de escolha já foi concluído, o pedido é para que a anulação se estenda aos contratos já assinados, à exceção dos que tratam da compra de medicamentos. A medida atinge cinco contratos que totalizam cerca de R$ 200 milhões, de acordo com o promotor; de áreas distintas, como alimentação e transporte. Mas, ele não descarta ingressar na Justiça com medida semelhante também relacionada a outras licitações e contratos.
“O que queremos é que não haja comprometimento das finanças do Estado, no futuro”, justifica o coordenador do Núcleo da Fazenda Pública do MPE.
Duplicação de rodovia - Entre os contratos e licitações que constam da ação ajuizada ontem, segundo o promotor, estão o da duplicação da AL-101 Sul, do Pontal até a Barra de São Miguel, no valor de R$ 95 milhões; da oferta de alimentação centralizada para órgãos públicos estaduais, orçado em R$ 100 milhões; da inspeção veicular da frota do Estado e da locação, em caráter de emergência, de carros para o Detran e Casal. Segundo o promotor, estes dois últimos contratos consomem cerca de R$ 200 mil por mês.
O representante do Ministério Público informou ainda que, das cinco licitações, as duas primeiras estariam na fase posterior ao resultado, mas ainda sem assinatura de contrato – o que deve ocorrer ao longo da próxima semana. Os demais já teriam contratos assinados.
Para o promotor, o pedido de anulação das licitações e dos contratos é motivado pelo fato de os processos estarem transcorrendo no fim do atual governo.
“O Ministério Público está cumprindo seu papel fiscalizador. Em relação ao contrato para entrega da alimentação, por exemplo, defendemos que, quanto maior a qualidade, melhor. Mas, questionamos as obrigações que o Estado assume agora para serem pagas no próximo governo”, justifica o promotor.
Segundo ele, o texto da ação pede ainda que os responsáveis apresentem os contratos, que serão analisados um a um; é o que permitirá ao MP definir, por exemplo, o valor real do contrato da inspeção ou quantos veículos foram alugados pelo Departamento de Trânsito e pela Companhia de Abastecimento.
25/11/2006
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