A Justiça deferiu pedido liminar - na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual - e determinou que o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran), proceda o credenciamento de médicos e psicólogos, bem como realize a abertura de procedimento licitatório para a seleção desses profissionais.
Nas unidades do Detran eles são responsáveis pela realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica – previstos no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – exigidos no processo de formação de condutores.
Atualmente os médicos e psicólogos são credenciados pelo Detran de duas formas: para atuarem exclusivamente nas unidades do Detran de Cuiabá (sede e Galeria Itália) e Várzea Grande (Agência Vip) e, quanto aos demais municípios do Estado, para prestarem o serviço em suas clínicas particulares.
Em Cuiabá e Várzea Grande o serviço vem sendo ofertado apenas nas dependências do Detran, cujos espaços físicos naturalmente limitam o número de profissionais credenciados e, por isso, criam um ambiente de competitividade incompatível com o sistema de credenciamento que vem sendo empregado pelo órgão de trânsito.
Assim, para adequar o sistema de contratação às duas formas de prestação do serviço, por força da decisão judicial, o Detran deverá credenciar todos os médicos e psicólogos que atuarem fora das unidades do órgão ou selecioná-los mediante procedimento licitatório se, neste último caso, decida restringir o número de profissionais a serem habilitados.
Já para o serviço prestado em suas unidades o Detran deve, obrigatoriamente, selecionar os interessados mediante procedimento licitatório, salvo se pretender executá-lo diretamente por servidores públicos.
Documentos anexados aos autos mostram que existem profissionais médicos e psicólogos, prestando serviços no Detran, na qualidade de credenciados há mais de uma década e, em alguns casos, superam a duas, o “que representa provável violação ao princípio constitucional da isonomia, diante da aparente inexistência de rodízio entre os profissionais existentes no mercado e que estejam habilitados para tanto”.
Em caso de descumprimento da decisão a Justiça arbitrou multa diária de R$ 10 mil. Considerando o que prevê o novo Código de Processo Civil, uma audiência de conciliação ficou designada para o dia 5 de abril, de 2017, às 14 horas.
10/03/2017
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