O Ministério Público do Estado (MPE) enviou uma notificação recomendando que o presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Carlos Carlão Nascimento, não cumpra o decreto publicado pelo governo do Estado, que estendeu em mais 25 anos a concessão de empresas responsáveis pelo transporte público intermunicipal. Se não cumprir a notificação, Nascimento poderá responder por improbidade administrativa.
Nesta quinta-feira (28), o promotor Ezequiel Borges de Campos enviou a notificação recomendatória ao presidente da Ager para que ele não cumpra o decreto 2.499 de 20 de agosto de 2014, que invalidou o Plano de Outorga do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
No documento, o promotor pede ainda que Nascimento não revogue o processo licitatório em curso – mantendo-o apenas suspenso enquanto durar a discussão sobre a validade do decreto. A licitação em questão foi feita por mercados, diferente do modelo até então vigente, que dividia o Estado em linhas.
Conforme o promotor, o ato do governo é inconstitucional e afronta decisões jurisdicionais já transitadas em julgado, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que determinaram a licitação integral da rede intermunicipal de transporte coletivo rodoviário.
Segundo o MPE, o decreto é ilegal, uma vez que um processo licitatório já havia sido aberto. Segundo o MPE, a Ager tem poder e autonomia para se abster de elaborar um novo Plano de Outorga e adotar providências estabelecidas no Decreto que não contemplem a licitação de todas as linhas e redes do serviço.
O promotor recomendou o presidente da Ager a se abster de atender ao disposto nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto, que estabelecem regras para licitação de parte das linhas – aquelas cujas concessionárias passaram a explorar a partir de 1988.
O Artigo 8º determina que a Ager realize em até 30 dias após a aprovação do Plano de Outorga, audiências públicas para colher sugestões e críticas ao projeto do edital de licitação dos serviços.
Já o artigo 9º determina que a Agência realize, em cinco dias após a audiência pública, a divulgação das sugestões recebidas e seu acolhimento ou rejeição, justificando-os motivadamente.
E o Artigo 10 ordena que 30 dias depois da realização da audiência pública de que trata o artigo 8º, a Ager publique o aviso de licitação, disponibilizando, na mesma data, aos interessados, o Edital de Licitação.
O promotor ainda pediu para que a Ager apresente um relatório técnico identificando os impactos que a divisão estabelecida nos Anexos I e II do Decreto representa sobre o Plano de Outorga aprovado no Decreto de 2012, que foi invalidado no decreto atual.
O MPE também pediu para que a Ager informe o montante total desembolsado para realização dos estudos que levaram à elaboração do Plano de Outorga, destacando ainda, com comprovação técnica adequada, se esse material é suficiente para atender à reestruturação do sistema.
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