RIO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro está recomendando, nesta quinta-feira, ao Prefeito César Maia e ao Secretário Municipal de Obras, Eider Dantas, que se abstenham de promover licitação para a realização de obras de duplicação da auto-estrada Lagoa-Barra sem que disponham de estudo de impacto ambiental e de licença ambiental para a realização da obra.
A iniciativa é dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural Carlos Frederico Saturnino e Rosani da Cunha Gomes, que alertam as autoridades municipais para os dispositivos da Lei Estadual nº 1.356/98, que determinam que a execução e ampliação de estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento dependerá da elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental a serem aprovados pela Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA. Além disso, observam que o empreendimento poderá inviabilizar a implantação da Linha 4 do Metrô, solução de transporte coletivo já licitada e com licença prévia concedida pela FEEMA.
Recomendação similar já tinha sido feita pelo MP à Prefeitura em 11 de março de 2003, tendo sido acatada integralmente pela Prefeitura, através de decisão governamental do Chefe do Poder Executivo que desistiu oficialmente de executar o referido projeto, conforme comunicado pelos ofícios nº 151/SMO/GAB de 19 de março de 2003, nº 342/SMO/GAB de 28 de março de 2003 e ofício nº 288 do Procurador-Geral do Município de 31 de julho de 2003.
07/01/2005
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