MP quer suspender contratos sem licitação


Ação civil pública quer barrar a realização de contratos sem licitação. Todos os municípios cearenses que decretaram emergência devem ser alvo de ações. Esta semana, a Prefeitura de Fortaleza realizou os primeiros contratos sem concorrência pública.
O Ministério Público deu entrada numa ação civil pública que pede a suspensão da situação de emergência em Fortaleza, decretada pela prefeita Luizianne Lins. Os procuradores Oscar Costa Filho e Glauberton Sá e o promotor Francimauro Ribeiro questionam desde os critérios para o decreto até o período de abrangência do ato. Segundo Costa Filho, caso a Prefeitura assine contratos sem licitação com base no decreto, a medida pode ser caracterizada não só como improbidade administrativa, mas também como crime, passível de perda de mandato.
A Prefeitura definiu esta semana os primeiros contratos sem licitação. O primeiro, com a agência de publicidade Time de Comunicação, que receberá R$ 650 mil pela campanha para pagamento do IPTU. O outro, com a Marquise, para a remoção de entulhos e desobstrução de bueiros, no valor de R$ 271 mil.
O Ministério Público pretende também investigar os demais municípios cearenses que decretaram emergência por problemas administrativos encontrados nas Prefeituras. Além dos 22 municípios em emergência por causa da escassez de água, pelo menos outras 17 prefeituras decretaram a mesma situação por denúncia de desmonte praticado pelas administrações que terminaram em 31 de dezembro. ''Estamos atacando logo o município de Fortaleza porque é paradigma para os demais'', afirma Oscar Costa Filho.
O procurador pediu informações sobre oito municípios em situação de emergência e já está analisando os casos de Maracanaú, Trairi e Boa Viagem. Ele disse que em todos os decretos há irregularidades e nenhuma das prefeituras deve escapar de ser alvo da ação. Apesar disso, ele ressalta: ''De todos que recebi até agora, o decreto de Fortaleza é o mais irregular'', afirma.
O Ministério Público questiona o caráter genérico dos decretos. Oscar Costa Filho sustenta que a lei exige que a situação de emergência seja específica para setores da administração definidos previamente, como coleta de lixo ou compra de medicamentos. ''Eles generalizam no município medida que é excepicionalíssima. Deram cheque em branco para ter dispensa de licitação'', afirma o procurador.
No caso de Fortaleza, a ação também não aceita que a situação de emergência seja justificada por causa de contratos encerrados. ''Negligência não caracteriza emergência. Ela (Luizianne) tem é que cobrar a responsabilidade do Juraci'', afirma o procurador.
Outro questionamento é acerca do período de duração da situação de emergência. O decreto é válido por 120 dias, mas prevê possibilidade de prorrogação, a critério da Prefeitura. O Ministério Público, contudo, afirma que o período da emergência não pode ser superior a 180 dias.


28/01/2005

Fonte: NO Olhar

 

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