MP quer mais transparência de Prefeitura nos gastos relacionados ao enfrentamento da pandemia


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, titulares da 10ª, 11ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça, respectivamente, expediram Recomendação Conjunta aos Municípios de Dourados e Laguna Carapã para que disponibilizem a publicidade de gastos no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Conforme Recomendação, os Municípios deverão disponibilizar em seu sítio eletrônico do portal da transparência, o link específico de acesso onde deverão ser publicizadas, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), informações acerca de toda a receita recebida da União e do Estado com a rubrica de enfrentamento à COVID-19.

Também deverão informar as receitas que foram destinadas pelo orçamento próprio destes Municípios, com as datas e a fonte, bem como todas as contratações e aquisições realizadas, contendo os nomes dos contratados, números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, objetos, quantidades e valores individualizados, além dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração a Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. É que, dentre as medidas emergenciais adotadas, destaca-se a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, desde que sejam consideradas presumidas: a ocorrência de situação de emergência; a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; a existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

Os Municípios têm o prazo de 10 (dez) dias úteis para informar ao Ministério Público Estadual se acataram ou não as recomendações.


24/05/2020

Fonte: O Progresso Digital

 

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