MP Quer Licitação Para Contratar Aulas de Xadrez; Juíza Aguarda Decisão de ADI


O Ministério Público (MP) propôs ação civil pública com pedido de liminar para que a prefeitura fosse obrigada a realizar licitação para a contratação de prestadores de serviços para ministrar aulas de xadrez na rede pública de ensino.

A juíza Ligia Donati Cajon decidiu, entretanto, suspender o processo até que seja julgada ação direta de inconstitucionalidade que avalia a regularidade de lei municipal que autoriza a contratação da Associação Cultural de Catanduva Clube do Xadrez.

A suspensão do processo quando haja outra discussão já em curso que possa influenciar na decisão é prevista no artigo 313 do Código de Processo Civil. A magistrada explicou que a liminar já teria sido negada na ação direta e por isso analisará o recebimento e acolhimento ou não da medida de urgência somente depois da decisão da outra ação.

“Trata-se de ação civil pública onde o autor argumenta que houve a ilegalidade e inconstitucionalidade do convenio celebrado pelo Município de Catanduva com a Associação Cultural de Catanduva Clube do Xadrez. Afirma que a Lei municipal 4.128/2005 autorizou a celebração de convenio para implantação de aulas de xadrez no ensino público. A associação tem recebido repasse de verbas municipais para pagamento de professores. Requereu a concessão de liminar, para que seja determinada a abertura de licitação e contratação regular de prestador de serviço. Observo que já existe ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal acima referida, onde não foi concedida a liminar, pois reconhecido que o estatuto legal vigora há mais de onze anos, não justificando o periculum in mora”, resumiu a magistrada no despacho.

Para ela, a discussão das duas ações seria suposta afronta da norma municipal a outras leis, questão que já seria discutida no Tribunal de Justiça.

“Na realidade, o fundamento da presente ação é a suposta inconstitucionalidade da lei municipal, matéria que já está sendo questionada na ação acima mencionada. Entendo que é necessário suspender o andamento desse feito, antes mesmo da determinação de citação dos réus, pelo prazo de um ano”, concluiu a magistrada.

O MP ajuizou ação depois que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) discordou do arquivamento de inquérito civil e devolveu a investigação.


01/06/2016

Fonte: O Regional

 

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