O Ministério Público ajuizou uma ação de execução para que a Prefeitura de Natal deflagre, no prazo de 30 dias, o processo licitatório para a admissão de concessionários ou permissionários das linhas de transporte coletivo municipal. Caso o Executivo não cumpra a decisão, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil.
O prazo para concessão das linhas de ônibus venceu em 26 de junho de 2003. O Ministério Público impetrou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Natal e a antiga Superintendência de Trânsito e Transporte Urbanos (STTU). Os autos tratavam sobre a legalidade das permissões de exploração das linhas de ônibus.
Em decisão judicial, acatada em primeira e segunda instância, prorrogou-se a concessão por um prazo de sete anos, que terminou em 27 de junho de 2010. Diante do atraso de 11 meses, os Promotores do Patrimônio Público requisitaram, junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, o cumprimento da sentença. Como trata-se de uma decisão transitada em julgado, não cabe mais recurso por parte da Prefeitura de Natal.
11/05/2011
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