Rio - Se acolhido pedido, prefeitura de Nova Iguaçu terá de iniciar licitações no prazo de 150 dias
A Segunda Promotoria de Proteção aos Interesses Difusos e Direitos Coletivos do 11º Centro Regional do MP estadual impetrou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Nova Iguaçu e 14 empresas de ônibus autorizadas a prestar o serviço de transporte sem a prévia realização de licitação. O MP propõe a suspensão das atuais autorizações e obriga o município a iniciar, no prazo máximo de 150 dias, os processos licitatórios.
"Há mais de 40 anos o município de Nova Iguaçu delega o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus sem a observância do prévio procedimento licitatório, em inegável afronta aos artigos 37, XXI, e 175 da Constituição Federal e aos ditames das Leis nº 8.666/93 e 8.987/95", afirma o promotor Rogério Pacheco Alves,
Para ele, o serviço público de transporte coletivo "afigura-se essencial à população de Nova Iguaçu, submetida, ao longa das últimas décadas, a serviços precariamente prestados por empresas escolhidas ao bel-prazer dos mandatários da hora".
As investigações realizadas pelo MP constataram que o município de Nova Iguaçu vem englobando, indevidamente, atribuição do estado do Rio de Janeiro, ao delegar o serviço de transporte para empresas que operam linhas interestaduais (para o município de Mesquita). Daí porque consta da ação o pedido para que a prefeitura de Nova Iguaçu seja proibida de delegar serviços de transporte que atravessem seus limites territoriais.
O MP reclama ainda perante a Justiça que o município de Nova Iguaçu seja obrigado a entregar em cartório, no prazo de 120 dias, cópia do edital de licitação de todas as linhas atualmente em operação e daquelas cuja criação se mostre necessária. Também pede-se a publicação dos editais na Imprensa Oficial e a fixação de prazo pela Justiça para que o município apresente a classificação final das propostas oferecidas. O MP sugere a fixação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar.
Além da prefeitura, são citadas na ação as empresas Expresso Nossa Senhora da Glória, Expresso São Jorge, Linave Transportes, Cavalcanti e Cia, Expresso São Francisco, Santa Eugênia Transporte e Turismo, Viação Brazinha, Elmar Transporte e Turismo, Viação Mirante, Niturvia Nova Iguaçu Turismo e Viação, Auto Viação Vera Cruz, Viação Santa Tereza Transporte e Turismo, Salutran Serviço Auto Transporte e Turismo e Transporte Alto Minho.
29/09/2003
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