MP propõe ACP requerendo anulação da licitação


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu hoje, por meio de
ação civil pública, a anulação da licitação que possibilitou a alienação do aeroporto municipal de Rondonópolis. Para evitar prejuízos ao Patrimônio público, o MP solicitou, em caráter de urgência, que o juiz conceda tutela antecipada ao Ministério Público determinando a suspensão do pagamento que seria feito à Prefeitura dos valores ajustados no contrato originado pela licitação. Caso o pedido do MP seja atendido, as parcelas, no valor de R$ 522 mil, deverão ser depositadas em juízo até o julgamento da ação.
Na ação civil pública, o Ministério Público apontou três irregularidades referentes ao processo de licitação para alienação do aeroporto. A primeira refere-se à modalidade utilizada pelo município. Ao contrário do que foi publicado no Diário Oficial, a Prefeitura realizou
leilão e não concorrência.
"Nesse sentido o prejuízo social é evidente na medida em que a
concorrência (modalidade exigida pela Lei Orgânica do Município) impõem
maiores restrições para a habilitação dos licitantes do que o leilão, que,
por sua vez, requer apenas maior lance", argumentou o autor da ação,
promotor Carlos Eduardo Silva.
Uma das empresas vencedoras do processo, a Tepacom Ltda, segundo ele,
poderia ser impedida de participar do certame caso o município tivesse
realizado a modalidade de concorrência. "Informações obtidas pela Internet demonstra a existência de restrições da referida empresa com a Previdência Social e FGTS. Obviamente, com a confirmação dessas restrições, a empresa em questão estaria impedida de licitar com o Poder Público", destacou o
Promotor de Justiça.
A segunda irregularidade apontada pelo Ministério Público refere-se a
não apresentação dos motivos que levaram a municipalidade a alienação do aeroporto. A administração municipal também não efetuou previsão legal, vinculando a receita proveniente da venda com programa governamental específico.
"As leis municipais que autorizaram a alienação do imóvel em questão e o
aviso de concorrência não possibilitam qualquer controle de eventuais
gastos que o Governo Municipal venha a realizar com tal receita", afirmou o
representante do Ministério Público.
Segundo o promotor de Justiça, a Secretaria de Planejamento do município foi questionada pelo Ministério Público a respeito do destino da receita, mas não apresentou informações convincentes.
"A Secretaria de Planejamento cingiu-se a mencionar, de forma genérica,
em ofício, que a receita adquirida seria destinada para aquisição de outros imóveis de interesse para implantação de equipamentos urbanos e para execução de obras de infra-estrutura como galeria de águas pluviais e pavimentação urbana", disse.
O representante do Ministério Público esclarece que, até o momento, não
há qualquer indício ou acusação sobre a destinação de recursos para fins
particulares ou eleitoreiros, mas destaca que "existem princípios e regras jurídicas que se impõem para a preservação do interesse público, da
moralidade e da legitimidade dos atos da Administração Pública".
A ação civil pública foi protocolada no início da tarde de hoje. Além do
município, representado pelo prefeito Percival Muniz, também foram citados
na ação as empresas Monteiro & Pozam e Tepacon Ltda.


19/06/2004

Fonte: Olhar Direto

 

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