MP pede ressarcimento de R$ 5,3 milhões por contrato sem licitação


São Paulo - A Promotoria do Patrimônio Público e Social de São Paulo entrou com um pedido de cumprimento de sentença condenatória no valor de R$ 5,3 milhões, contra a empresa Ductor e mais seis ex-diretores da empresa Desenvolvimento Rodoviário (Dersa).
O pedido foi feito pelo promotor Valter Foleto Santin junto à 13ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, em agosto de 1990, a Dersa, por meio de seus diretores, autorizou e depois celebrou contrato de prestação de serviços técnicos de engenharia com a empresa Ductor, sem licitação. O entendimento dos diretores era que se tratava de serviços técnicos especializados. O trabalho consistia em apoio à fiscalização das obras de conservação e melhoria das rodovias do Sistema Anhanguera/Bandeirantes (SAB).
O Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal a contratação em setembro de 1993.
Em 2000, o promotor Nilo Spinola Salgado Filho ajuizou ação civil pública pedindo a condenação dos envolvidos. A ação foi julgada procedente em maio de 2002 pelo juiz Edson Ferreira da Silva, e confirmada em agosto de 2005 pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.
Em junho de 2010, quase dez anos após o início do processo, a ação transitou em julgado, com a condenação definitiva.
Os réus foram condenados a ressarcir à Dersa o valor de 30% do contrato irregular, mais as custas processuais R$ 215 mil, no prazo de 15 dias.
Os condenados foram: Paulo Antonio Bonomo, Antonio Marcio Meira Ribeiro, Artur Ferreira, Ney Luiz Novoa y Novoa, Claudio de Almeida, Antonio Henrique Manreza, além da própria empresa Ductor.

Tarifa
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Lei 9.270, criada em 2009 pelo Estado do Rio Grande do Norte. A lei dispõe sobre a cobrança de tarifa pela execução, em regime de concessão, de serviços de inspeção e manutenção de veículos. A atividade caracteriza-se como exercício do poder de polícia e, dessa forma, não poderia exigir remuneração na modalidade tarifa (preço público).
O PGR também pede, em cautelar, a suspensão da eficácia de toda a Lei até que a forma de remuneração da atividade seja regularmente definida.
Na ação, o procurador lembra que os programas de inspeção organizados pelos estados e municípios devem seguir critérios estabelecidos pela União.


23/02/2011

Fonte: DCI

 

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