Fortaleza - A realização de uma concorrência para contratação de serviços técnicos de Comunicação Social para o gabinete do prefeito Juraci Magalhães (PMDB) gera uma polêmica jurídica. No último dia 18, a Comissão Especial de Licitações da Prefeitura divulgou, em nota paga, no jornal O Estado, que a Concorrência 01/2004 terá continuidade no próximo dia 23, a partir das 8h30min.
A licitação prossegue em pleno processo eleitoral, embora a Lei 9.504/97 vede, três meses antes das eleições, aos agentes públicos, a publicidade institucional da administração pública, ''salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral'', conforme o artigo 73 da Lei. O prazo começou a contar no último dia 3 de julho.
A continuidade da licitação levou a promotora eleitoral da 2ª zona eleitoral, Ana Bastos Alencar, a encaminhar à Comissão Especial de Licitações da Prefeitura e ao gabinete do prefeito ofícios nos quais recomenda atenção às condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei 9.504/97. De acordo com ela, os dois órgãos responderam aos ofícios garantindo estar atentos à legislação eleitoral.
Conforme Ana Bastos Alencar, não cabe ao Ministério Público (MP) eleitoral apreciar o mérito da licitação feita pela Prefeitura, mas somente eventuais propagandas irregulares feitas pela mesma.
O assessor jurídico do gabinete do prefeito, Júlio Norberto, afirma que a licitação foi iniciada em maio passado, com o objetivo de garantir a eventual necessidade de divulgação de campanhas de saúde e educação pela Prefeitura. ''A licitação foi apenas para salvaguardar a Prefeitura em caso de necessidade'', frisa.
Conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura, a licitação tem embasamento legal, porque foi iniciada entre os dias 19 e 25 de maio, antes do período eleitoral. A assessoria justifica a licitação alegando que a publicidade da Prefeitura não obrigatoriamente ocorrerá durante o período, mas apenas em caso de necessidade - para a divulgação de campanha de vacinação, por exemplo.
21/08/2004
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