MP obtém decisão que obriga Estado a realizar nova licitação das barcas


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decisão que obriga o Estado a realizar nova licitação para o serviço de transporte aquaviário em um prazo máximo de dois anos. A decisão publicada na quarta-feira (09) anulou a licitação realizada em 1998 e o contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Barcas S.A (atual CCR Barcas), com base em ação civil pública proposta pelo MPRJ em 2004.

A sustentação da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva junto ao 2º grau do Tribunal demonstrou ilegalidades como vícios no processo de licitação e no ato de contratação. De acordo com a decisão, o preço mínimo de venda da concessão não representou o verdadeiro valor patrimonial da Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (CONERJ), empresa que realizava o serviço antes da privatização.

De acordo com o parecer apresentado pelo órgão, esse preço levou em conta a exploração de linhas que nunca foram implementadas, como a que levaria à Barra da Tijuca, Magé e São Gonçalo. O documento cita relatório da COOPTEC5 o qual demonstra que o fato gerou um preço artificial, dissonante do valor de mercado e patrimonial da CONERJ. As linhas também foram concedidas em regime de exclusividade, sem qualquer justificativa.

Também foram identificadas alterações no contrato celebrado entre o Estado e a Barcas S.A em relação ao edital. “Algumas alterações trouxeram substanciais benefícios à concessionária, não lhe tendo sido imposta, por exemplo, a obrigação de promover a integração entre os diversos meios de transporte. Também foram incluídas outras linhas não previstas, como a de Charitas, por exemplo, local onde também não foi acompanhado de um aumento da linhas de ônibus para facilitar a vida dos usuários”, explica a procuradora de Justiça Márcia Tamburini Porto.

O contrato de concessão para operar as linhas aquaviárias foi firmado até o ano de 2023, prorrogável por mais 25 anos. Em 2012 o Grupo CCR adquiriu 80% do capital da empresa Barcas S.A. e a rebatizou com o nome de CCR BARCAS.

Julgada improcedente pela 4ª Vara da Fazenda Pública, em 2015, a decisão da desembargadora relatora Jacqueline Lima Montenegro, na quarta-feira, garante o provimento parcial ao recurso apresentado pelo MP.


11/05/2017

Fonte: Manchete On Line

 

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