É na próxima terça-feira que o tão aguardado relatório da comissão especial do Congresso sobre a Medida Provisória 595, a MP dos Portos, será votado. E em cima da hora. Tendo ainda de passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, a MP está próxima de perder a validade, no dia 16 de maio. Das mais de 600 emendas feitas por parlamentares, 137 passaram e foram acrescentadas pelo relator, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ao texto.
Entre as mudanças estão pontos sobre os quais o governo federal não admitia, até agora, mudar uma vírgula.
É o caso da delegação de licitações e obras para as administrações estaduais dos portos públicos. A maioria dos estados, inclusive o Paraná, pediu a suas bancadas que tentassem recuperar ao menos uma parte da autonomia das administrações locais, argumentando que a centralização de todos os processos em Brasília, nas figuras da Secretaria dos Portos e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), trancaria os projetos em andamento e as concessões recentemente anunciadas.
Onze editais publicados ou a publicar para projetos executivos de reformas e ampliações da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), por exemplo, estariam correndo o risco de não serem executados.
O texto de Braga acaba por permitir, no entanto, que a União delegue a estados e municípios a decisão de licitar portos e tocar o processo.
A mudança no documento veio apenas dois dias depois de a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, reforçar uma declaração anterior do ministro dos Portos, Leônidas Cristino, dizendo o governo era contra a autonomia dada às Companhias Docas para realizar licitações, porque o modelo teria se mostrado fracassado, já que em dez anos apenas 11 licitações para arrendamento de novas áreas foram realizadas.
Outra mudança polêmica proposta por Braga está relacionada à renovação dos contratos portuários vigentes. Ele tentou uma solução intermediária entre os pedidos do empresariado e a negativa total do governo federal em relação ao tema.
Pelo texto, o governo poderá autorizar renovações, analisando caso a caso. Para os contratos antigos – aqueles firmados antes da Lei dos Portos de 1993, tida como o marco regulatório do setor antes da MP dos Portos – o prazo mínimo seria de cinco anos, sem a obrigação de investir. Os empresários queriam dez anos como prazo mínimo para os acordos antigos e a renovação automática para os mais novos, por mais 25 anos, conforme prevê a antiga lei de 1993.
O relator contudo, não garantiu que seu texto tenha aprovação total do governo e não será vetado. O acordo até agora é que os debates em torno do documento ocorram na próxima terça-feira, dia 23 de abril, e a votação da comissão seja realizada apenas na tarde quarta-feira, dia 24 de abril.
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