O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o então juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Marcelo Souza de Barros, seu irmão, o advogado Marcos Souza de Barros, o servidor público,Flávio de Paiva Pinto e a empresa Disveco Ltda, "Via Láctea Veículos. A ação refere-se a irregularidades ocorridas no procedimento licitatório que resultou na aquisição de 30 veículos Corollas/Toyota para o Tribunal de Justiça. O valor global do contrato foi de R$ 1.852.680,00.
Consta na ação, que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora.
"A competitividade do processo licitatório jamais existiu na prática, afinal, nenhuma outra montadora de veículos poderia naquele momento, satisfazer o requisito aposto no termo de referência, porque somente a Toyota fabricava os tais motores VVti", destacou o Ministério Público, em um trecho da ação.
A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. "A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos", acrescentou o MP.
Segundo o Ministério Público, Marcelo Souza de Barros (magistrado que foi aposentado compulsoriamente, pelo CNJ, por ter recebido créditos de forma irregular), que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do TJ, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.
Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias.
A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa no dia 11 de fevereiro deste ano.
01/03/2010
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