O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançou ontem um novo entendimento para a contratação sem licitação de serviços de escritórios de advocacia. Tradicionalmente, a jurisprudência fazia duas exigências para a contratação sem licitação: saber notório e singularidade do serviço prestado. O ministro acrescentou um terceiro requisito: o escritório precisa ser o único especializado no assunto.
O processo levado ao STJ tratava de uma ação do Ministério Público de São Paulo contra o município de Itapira pela contratação do escritório Antônio Sérgio Batista Advogados Associados. O escritório foi contratado sem licitação por vários municípios do interior paulista para fazer a defesa dos prefeitos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Otávio Noronha, relator do processo, deu um voto que ressaltou a necessidade da inexistência de concorrentes para justificar a dispensa da licitação. "Encontramos no mercado vários escritórios. A dispensa de licitação e contratação direta, nesse caso, não encontra amparo na lei", afirmou.
Contudo, o ministro manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), favorável à contratação, sob o entendimento de que o comportamento do município se pauta pela jurisprudência na época da contratação, em 1997, quando havia referência apenas à notoriedade do escritório e singularidade do serviço. O ministro também não viu dano ao patrimônio público nem enriquecimento ilícito.
Segundo o advogado responsável pelo caso, José Mario Pimentel de Assis Moura, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que se trata de uma questão de fato, e não de mérito - logo, não cabe revisão das decisões por tribunais superiores.
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