O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, durante o 18º Congresso de Responsabilidade Civil e Direito Aplicado ao Transporte de Passageiros, foi questionado acerca da tramitação do processo de licitação do transporte em Aracaju. As declarações do ministro mostraram que a licitação pode demorar a acontecer, tendo em vista a ausência de providências por parte do município e até do Estado. Segundo Marco Aurélio, assim como aconteceram em outras capitais, o caso de Aracaju reflete a necessidade, “indispensável”, de antes de se fazer licitação, se criar uma autarquia, ou agência reguladora, do transporte, para tratar de toda região metropolitana.
“Havendo essa integração, a Lei Municipal sobre o transporte cede à Lei Estadual. Nós precisamos avançar, porque o que mais se vê é potencialização dos interesses locais dos Municípios”, criticou o ministro. De acordo com ele, “conforme a Constituição de 1988, para que haja o envolvimento de mais de um Município é indispensável que se tenha uma lei estadual, emanada da Assembleia Legislativa do Estado, e que se crie uma pessoa jurídica do direito público para gerenciar esse serviço”.
“O ideal é que se crie uma autarquia para fazê-lo. Porque é inviável que se tenha os Municípios operando, inclusive com chefias políticas diversas, cada um. Nunca se chegará a um consenso. E a autarquia atuará segundo a lei aprovada pelos deputados estaduais”, afirmou o ministro. Além disso, o ministro frisou que antes de licitar o transporte, o Município deve prover as garantias de retorno às empresas do investimento que foi feito ao longo dos anos sem o contrato de licitação.
Indagado a respeito da situação indefinida de muitas empresas do transporte, de onde o Município nem subsidia o serviço, nem provem as garantias de investimento das empresas, o ministro destacou a necessidade de ser cumprido o que o artigo 42 da Constituição estabelece. “É preciso que as regras fiquem muito claras inclusive quanto ao período necessário para se ter o retorno em termos de investimento. Porque a concessionária do serviço público atua no mercado e fica sujeita a morte civil, que é a falência. Tem que haver o equilíbrio. Os direitos e obrigações colocadas no papel devem ser cumpridas, principalmente para aquele que deve dar o maior exemplo, que é o município”, pontuou Marco Aurélio.
Neste mesmo congresso realizado pelo Sintsep, em que o ministro do STF foi um dos palestrantes, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nallini, ressaltou a obrigação do débito do Poder Público com as prestadoras de serviço ser amortizado incidindo na tarifa de ônibus ou através de indenização em dinheiro. “Se a iniciativa privada vier a ser impedida de fazer com que o país funcione, isso será um prejuízo coletivo, que ofende até a democracia brasileira”, enfatizou o desembargador.
O superintendente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), José Carlos Amâncio, que esteve presente no Congresso, provocado sobre o tema e a situação em Aracaju, destacou que “o sindicato defende a mobilização do Estado e do Município para, em conjunto com o setor, promover as adequações necessárias no sistema do transporte”.
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