O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) irá apresentar ao Congresso Nacional proposta de duas alterações na Lei de Licitações (8.666/93). De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Gazzinelli, autor das proposições, “o corrupto deve temer o prejuízo financeiro de suas ações”.
O promotor de Justiça sugere alteração no artigo 88 da lei, que trata das sanções aplicadas às empresas ou aos profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar em virtude de práticas ilícitas. A proposta do MPDFT consiste em ampliar o rol de agentes que possam, administrativamente, declarar empresas inidôneas e aumentar as exigências às empresas que querem ser contratadas pelo Poder Público. Atualmente, a declaração de idoneidade é de competência exclusiva do ministro de estado e do secretário estadual ou municipal, conforme o caso.
Outra mudança proposta por Gazzinelli se refere ao artigo 59, parágrafo único, da mesma lei. Ele sugere deixar expresso no texto legal que contratações assentadas em corrupção levam a perda integral dos valores líquidos da obra ou serviço.
Gazzinelli acredita que esses dispositivos vigentes são essenciais para a desestruturação das fraudes nas contratações públicas. “O objetivo das proposições é incrementar sua força normativa, no primeiro caso, ampliando o rol de atores estatais com poderes para aplicar essa penalidade e, no segundo, deixando expressa a pena de perda dos valores recebidos por obras ou serviços contratados mediante o pagamento de propina”, explica.
Segundo o promotor de justiça, a justificativa da proposta por escrito será enviada à Câmara dos Deputados neste mês, para que um projeto de lei seja apresentado pela Frente Parlamentar de Combate à Corrupção. “Alterações legislativas têm que ser feitas com esmero e cuidado, sob pena de causar insegurança jurídica ou permitir leituras equivocadas do tema”, afirma.
“Tendo como base o combate à corrupção, proponho a reflexão do tema sob a perspectiva do corruptor, em especial sobre os riscos a que estão submetidos aqueles que se propõem a agir dessa maneira”, esclarece o promotor. Ele acredita que a incorporação do risco econômico aos riscos jurídicos - responder criminal, administrativa e civilmente, deverá inibir a atuação fraudulenta, já que ela será “potencialmente muito cara e desestimulante”.
“Que riscos o corruptor corre atualmente ao pagar uma propina?! Talvez o único seria responder a um processo que se arrastaria por um longo tempo”, pondera o promotor. “Não se trabalha com o risco econômico”, enfatiza Gazzinelli ao citar o exemplo do risco de ser punido e ter que pagar o valor integral do serviço do contrato fraudado ou perder o valor líquido de uma obra superfaturada.
“O cenário que atuo está limitado às contratações havidas pelo complexo administrativo do Distrito Federal. Nesse ambiente é possível verificar que o erário vem sofrendo desfalques reiterados por atuação de empresas que já contaram com juízos de valor negativo de órgãos fiscalizadores sobre suas ações, como superfaturamento e fraudes”, declara o promotor. Mesmo assim, Gazzinelli afirma que essas empresas ainda participam de procedimentos de contratação e executam serviços perante a administração pública, “quando já deviam ter sido afastadas do comércio jurídico estatal, abrindo espaço para atores mais sadios”.
Importante ferramenta de contratação:
Só em 2007, os gastos da administração pública federal com compras e contratação de serviços por meio de licitações envolveram cerca de R$ 25 bilhões. Foram mais de 41 mil procedimentos realizados. No primeiro semestre do ano passado, aproximadamente R$ 7 bilhões foram licitados, em cerca de 10 mil processos licitatórios ano passado.
O procedimento é regulamentado pela lei 8.666/93, que instituiu a realização de licitação por meio das modalidades de concorrência, pregão, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A lei define também os princípios para contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação e estabelece os valores limites para as estimativas de cada modalidade. A licitação visa garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da administração pública.
Existem duas hipóteses para que a administração pública não realize o processo licitatório. Um deles é e caso de inexigibilidade, quando é impossível promover-se a competição, pois apenas um dos concorrentes reúne qualidades que o tornam único e exclusivo. Outra hipótese é por meio da dispensa, quando os custos necessários à licitação ultrapassam benefícios que dela poderão advir.
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