BRASÍLIA - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou nesta quarta-feira com ação civil pública para anular um contrato que seria ilegal e que foi firmado entre a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a empresa de segurança Conservo. Para o MPF, houve dispensa ilegal de licitação e dano ao patrimônio público, uma vez que os valores pagos à Conservo são superiores aos ofertados pela própria empresa em anterior processo licitatório.
Em pregão realizado pela Abin em março de 2006 para a contratação de postos de vigilância, a Conservo apresentou proposta vencedora no valor aproximado de R 110 mil por mês. Porém, de acordo com o MPF, a vitória da empresa só aconteceu porque houve direcionamento no edital. A fraude é alvo de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho passado.
A contratação da Conservo, contudo, não foi efetivada. Além da suposta fraude, a empresa foi desclassificada ao apresentar CNPJ de outra empresa. Inconformada, a Conservo ingressou na Justiça e conseguiu, em maio de 2006, decisão liminar proibindo a contratação da segunda colocada na concorrência.
Alegando a determinação da liminar e o caráter emergencial da contratação, a Abin realizou, em março de 2007, a contratação direta da Conservo, sem qualquer procedimento licitatório. Dessa vez, porém, o valor mensal cobrado pela empresa é cerca de R 12 mil superior ao valor apresentado no pregão de 2006.
Para o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, a ausência de licitação fere o princípio da legalidade. Ele sustenta que a decisão da Justiça não fazia qualquer vedação à realização de nova licitação. Apenas paralisava, liminarmente, o andamento do referido pregão.
"A dispensa de licitação, a toda evidência, foi motivada não por circunstâncias emergenciais, mas sim pela má-fé da Agência Brasileira de Inteligência em deixar de promover a devida licitação, quando existia tempo suficiente (pelo menos dez meses) para fazê-lo", afirma.
O MPF pede o bloqueio de futuros pagamentos da Abin à Conservo ou, alternativamente, o bloqueio da diferença entre os valores obtidos no processo licitatório e na contratação sem licitação, cerca de R 75 mil. No mérito da ação, pede a anulação do contrato, com a devolução integral dos valores recebidos pela Conservo, cerca de R 730 mil.
29/08/2007
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