O Ministério do Planejamento confirmou que foi notificado sobre a decisão do TCU por meio da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), e argumenta que tem "180 dias para analisar as recomendações e definir as providências cabíveis".
Segundo a interpretação do ministério, "não há nenhuma decisão do TCU obrigando a licitação de uma área pertencente à União e que foi cedida ao estaleiro Brasfels em Angra dos Reis".
O argumento é de que a cessão sem licitação está autorizada pelo parágrafo 7 do artigo 18 da Lei 9.636, de 1998, que, segundo o ministério, estabelece "que todo espaço físico em águas públicas federais, contíguo a terrenos regularmente ocupados, de propriedade da União, pode ser cedido em condições de inexigibilidade de licitação".
O próprio TCU, no entanto, ressalta no relatório que respalda o acórdão, assinado pela ministra-relatora Ana Arraes, "que o parágrafo 7º não traz qualquer exceção à exigência de procedimento licitatório, apenas expressando que as áreas contíguas a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação poderão ser objeto da cessão de uso."
25/07/2013
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