Rosado considera injusto que se confira à BVRJ o monopólio da realização de todas as negociações de contratos de compra e venda de energia.
A Comissão de Minas e Energia aprovou ontem o substitutivo do deputado Betinho Rosado (PFL-RN) ao Projeto de Lei 4546/04, determinando que as bolsas de valores estaduais sejam o local oficial de recebimento e julgamento das propostas de todas as licitações relacionadas à energia elétrica, inclusive na modalidade de leilão.
O projeto original, de autoria do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), atribui somente à Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) tal função.
Monopólio
Para Rosado, é injusto que se confira à BVRJ, por mais idônea e tradicional que seja a centenária instituição, o monopólio da realização de todas as negociações de contratos de compra e venda de energia elétrica no País.
De acordo com o parlamentar, isso representaria apenas a mudança no local de realização dessas transações, sem grandes melhorias no processo.
A lei que regulamenta a comercialização de energia elétrica (Lei 10848/04) estabelece que as empresas distribuidoras deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada por meio de licictação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
25/08/2005
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