Medida provisória dispensa licitação para operar Porto Seco


Brasília - A partir de agora não será mais necessária licitação para a operação de portos secos (recintos alfandegários) no país. Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Medida Provisória 320 que permite que a movimentação e a armazenagem de mercadorias despachadas para exportação seja feita de portos secos construídos por meio de licença da Receita Federal.
Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Cleucy Lionço, o objetivo da MP é “melhorar a logística do comércio exterior brasileiro, proporcionar mais segurança e qualidade ao controle aduaneiro e simplificar procedimentos para agilizar os fluxos de comércio exterior”.


25/08/2006

Fonte: Agência Brasil

 

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