Medida provisória dispensa licitação para operar Porto Seco


Brasília - A partir de agora não será mais necessária licitação para a operação de portos secos (recintos alfandegários) no país. Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Medida Provisória 320 que permite que a movimentação e a armazenagem de mercadorias despachadas para exportação seja feita de portos secos construídos por meio de licença da Receita Federal.
Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Cleucy Lionço, o objetivo da MP é “melhorar a logística do comércio exterior brasileiro, proporcionar mais segurança e qualidade ao controle aduaneiro e simplificar procedimentos para agilizar os fluxos de comércio exterior”.


25/08/2006

Fonte: Agência Brasil

 

Avisos Licitações

10/05/2025

Governo de Goiás Abre Licitação para Implantação Sistema de Videomonitoramento com Inteligência ..

Goiânia (GO) – O Governo de Goiás anunciou, nesta ...

10/05/2025

Superintendente do DNIT anuncia licitação de projeto para ponte entre Rodrigues Alves e Cruzeiro..

A tão esperada e reivindicada ponte que ligará os ...

09/05/2025

Prefeitura abre licitação para manutenção de cinco centros de saúde da capital

A Prefeitura de Belo Horizonte abriu a licitação (...

09/05/2025

Governo anuncia licitação para construção do Complexo Habitacional Cachoeira Grande

O Governo do Amazonas anunciou, na tarde desta sex...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita