Medida dispensa INCRA de licitação para regularizar áreas


Brasília - O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ) não precisa mais realizar licitações para regularizar propriedades de até 1.500 hectares (15 módulos fiscais). A mudança consta de medida provisória assinada na última terça-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta (26) no DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com a assessoria de imprensa do Incra, a alteração deve beneficiar 90% dos posseiros da Amazônia, que poderão pagar pelas terras ocupadas sem concorrência externa. Antes da publicação da medida, apenas propriedades de até 500 hectares eram dispensadas de licitação. Cada hectare corresponde, aproximadamente, a um campo de futebol.
A definição de módulo fiscal é feita pelos municípios e pode variar entre 10 e 100 hectares. Com a regularização, os proprietários receberão a CCIR (Certidão do Cadastro de Imóvel Rural) e terão as terras incluídas no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), o que permite comercializar as propriedades de forma legal.


27/03/2008

Fonte: Folha da Regiao

 

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