Devido ao risco de grave lesão à ordem pública e à segurança dos cidadãos, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a liminar que barrava os atos administrativos da licitação destinada à implantação do cerco eletrônico para monitoramento de rodovias e demais vias públicas do estado do Espírito Santo.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo havia suspendido o certame e os contratos decorrentes. Mas, para o presidente do STJ, a medida poderia prejudicar a segurança do tráfego diário de veículos e pedestres.
"A proteção de tão relevantes bens jurídicos exige imediatidade, justificando, portanto, a continuidade dos trâmites subsequentes ao referido procedimento licitatório", destacou Martins.
A licitação do cerco eletrônico, no valor de R$ 140 milhões, foi contestada por meio de ação popular, ajuizada pelo deputado estadual Carlos Von (Avante-ES). Ele alegava suposto direcionamento para o consórcio vendedor.
Em primeiro grau, a apreciação do caso foi postergada, para aguardar o parecer do Ministério Público. O autor então interpôs agravo de instrumento, que resultou na suspensão dos procedimentos licitatórios, diante dos elevados custos envolvidos.
Ao STJ, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) argumentou que a liminar teria promovido ingerência indevida nas competências da Administração Pública. Também sustentou que o cerco eletrônico vai permitir identificar com mais rapidez e eficiência diversos ilícitos, como roubos de veículos, assaltos, sequestros e transporte irregular de cargas.
Martins considerou que não houve prova "robusta e inconteste" das supostas irregularidades administrativas no decorrer do certame. "Bem ao contrário, no caso em tela, os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, manifestaram-se pela legalidade do certame licitatório em foco, não identificando nenhum direcionamento à empresa contratada", indicou.
O ministro também lembrou que, segundo a jurisprudência da corte, os atos administrativos executados nas licitações têm presunção de legitimidade, e por isso não pode haver interferência indevida na análise técnico-administrativa, exceto em caso de presença flagrante de erro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
29/12/2021
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