O governo estabeleceu a aplicação de margem de preferência em licitações no âmbito da administração pública federal para a aquisição de veículos para vias férreas. Segundo o decreto 7.812, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, locomotivas elétricas, outras locomotivas, litorinas, VLTs e carros-motores, veículos para inspeção e manutenção, vagões de passageiros, vagões de carga, partes de veículos para vias férreas ou semelhantes de fabricação nacional terão margem de preferência de 20% em licitações públicas federais.
Isso significa que esses produtos relacionados, de fabricação nacional, poderão custar até 20% mais do que um similar estrangeiro que, mesmo assim, terão preferência na licitação da administração pública federal. A margem de preferência, segundo o decreto, será aplicada até 31 de dezembro de 2015.
21/09/2012
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