Mantida multa a proprietário de frota que explorava serviço sem licitação


Deve ser confirmada liminar que nega ao explorador de transporte alternativo de passageiros a continuidade da exploração do serviço, sem se submeter a prévio procedimento licitatório. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença em sede de liminar que deferiu a apreensão dos veículos de transporte de passageiros e impôs multas por exploração irregular do serviço, consoante notificações recebidas do órgão fiscalizador. O agravante entrou com o recurso contra o Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager) para tentar reformar a decisão (Agravo de Instrumento nº 72/2006). A ação original tramita na Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá.
A agravante, no recurso, argumentou que há sete anos exploraria, com veículos próprios (micro-ônibus), o transporte alternativo de passageiros, cobrindo o trecho de Rondonópolis a Itiquira (região sul de Cuiabá) e vice-versa. Sustentou que durante esse tempo jamais esse serviço foi posto em licitação pelo poder público, com isso, argumentou que seria ilegal e abusiva a atitude da agravada em impedi-la de continuar exercendo sua atividade.
Entretanto, para o relator do recurso, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, diferente do alegado pelo agravante, o itinerário em que atua com seus veículos de transporte de passageiros já foi licitado e vem sendo operado por uma empresa de transporte convencional e por outra de transporte alternativo, ambas vencedoras em concorrência pública, não havendo assim porque falar em omissão do poder público no tocante à exigência legal de licitação. Do outro lado, o magistrado explicou que mesmo que assim não fosse, nada justificaria a exploração irregular do serviço, já que a licitação, em tal caso, é ato discricionário da administração pública, que se submete a prévia análise de sua conveniência e a critérios específicos estabelecidos em lei.
Também participaram da votação os desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Márcio Vidal (segundo vogal).


05/05/2009

Fonte: O Documento

 

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