Mantida licitação de SP para contratação de serviços bancários


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações que questionavam a realização de licitação para contratação de serviços bancários para o Município de São Paulo, impetradas pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, em março passado.
Os impetrantes alegavam que atos administrativos da prefeitura paulistana e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) teriam desrespeitado a decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3578. Esses atos permitiram o prosseguimento da licitação.
Para o relator das ações, ministro Marco Aurélio, enquanto na ADI nº 3.578 o Supremo discutiu a privatização em si, "os atos atacados versam em fase subseqüente o pregão para definir qual banco viria a movimentar as contas do município", explicou o ministro, votando pela improcedência dos pedidos.
Em março, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo ajuizou ação, com pedido de liminar, contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que permitiu o prosseguimento de licitação para a contratação de serviços bancários pela prefeitura paulistana.
Na ação, o sindicato alegou que o Órgão Especial do TJ-SP desrespeitou decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em setembro do ano passado, referente à suspensão do artigo 4º, parágrafo 1º da Medida Provisória nº 2.192/01, que garantia ao comprador de um banco estadual o monopólio da movimentação financeira do estado.
O sindicato obteve liminar que suspendeu o Edital Pregão CEL-SF nº 01/05, do qual participaram apenas bancos privados (Itaú e Bradesco). O edital visava à contratação de bancos para a movimentação das disponibilidades de caixa e a realização de aplicações financeiras da Prefeitura de São Paulo e da Conta Sistema de Transporte Coletivo Municipal, além do pagamento de servidores e fornecedores da prefeitura.
O município recorreu da decisão ao TJ-SP e teve o pedido de suspensão de liminar deferido, garantindo a realização do leilão no dia 5 de setembro de 2005. No dia 14 do mesmo mês, o Supremo suspendeu a eficácia de parte do edital que permitia a participação de bancos privados na concorrência. A decisão do STF pôs fim às reclamações e mantém o processo de licitação.


15/04/2008

Fonte: DCI

 

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