Sobre a suspensão do pregão eletrônico para contratação de projetos executivos de arquitetura e engenharia para construção do Centro de Convenções de Porto Alegre, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Porto Alegre esclarece:
– o motivo da impugnação apresentada ao TCE foi a utilização da modalidade “pregão” para a contratação dos serviços de engenharia e arquitetura, sob a alegação de que seria inadequada em função das dimensões do empreendimento;
– a utilização da modalidade “pregão” está amparada em decisões do Tribunal de Contas da União, que hoje autoriza a sua adoção para contratação de serviços de consultoria e de projetos de engenharia, mesmo em projetos de grandes dimensões;
– conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, que orienta o TCE em regras de licitações, o conceito de serviço comum não é antagônico ao conceito de serviço complexo, conforme consta no Acordão n.º 1.046/2014: “a complexidade do serviço não é fator decisivo para inseri-lo ou não no conceito de serviço comum, mas sim o domínio do mercado sobre o objeto licitado. (…) A necessidade de aferição técnica dos licitantes não afasta o cabimento do Pregão”.
– a participação de quatro empresas na licitação realizada nesta semana demonstra que o mercado domina a técnica necessária, considerando a exigência no edital que os interessados tenham experiência anterior em projetos semelhantes, prática também já aprovada pelo Tribunal de Contas da União;
– esses esclarecimentos sobre a definição da modalidade pregão, de reconhecida agilidade e transparência para contratações na área pública, integram a manifestação do Município em resposta ao TCE, que está sendo desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Município, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE);
– cabe ressaltar, por fim, que desde dezembro de 2013 a prefeitura vem prorrogando sucessivas vezes o efetivo início do projeto, correndo o risco inclusive de perder os recursos federais na ordem de R$ 60 milhões. A atual gestão definiu o terreno, com título de propriedade e viabilidade técnica, tendo construído nos últimos meses o termo de referência da contratação.
11/05/2018
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