Mais de 75 % das compras do governo não têm licitação


A Câmara dos Deputados adquiriu, este ano, nove fragmentadoras de papel por R$ 3 mil cada. Dias antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprou 48 máquinas iguais pelo preço unitário de R$ 419,41. O que justifica um gasto três vezes maior, de um mesmo material, por órgãos do governo? A resposta, que tem como origem as mais variadas hipóteses, acende um alerta para a eficiência do sistema brasileiro de compras públicas.
Embora a legislação seja clara quanto aos modelos possíveis de licitação, 77% dos gastos com investimentos, despesas correntes diversas (como aquisição de material de escritório) e inversões financeiras (venda de imóveis) não passam por sistema algum de concorrência. Segundo informações do Siga Brasil - sistema de consulta do governo a dados do orçamento - filtradas pela consultoria de orçamento do Senado, cerca de R$ 166,6 bilhões, de um total de R$ 215,6 bilhões empenhados entre janeiro e setembro, não passaram por concorrência.
O modelo de pregão eletrônico, tido como o mais transparente e eficiente da esfera pública, foi utilizado em apenas 7,9% dos empenhos, atingindo R$ 17 bilhões. Esse sistema não demanda valores mínimos ou máximos para utilização, porém, não serve para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Para estes casos, a Lei de Licitações (8.666) exige o uso de outros modelos de compras, como Concorrência, Tomada de Preços ou Convite (leia ao lado). Ainda assim, somando os três tipos, as contratações com disputa de mercado não passaram de 5,8% dos empenhos (R$ 12,6 bilhões).
Para Inaldo de Vasconcelos Soares, consultor de gestão e autor de livros sobre licitação, isso acontece por um problema de gestão, e não de legislação, o que fragiliza o sistema e o torna mais passível de corrupção - tendo em vista os recentes casos dos ministérios do Turismo e dos Esportes. "Claro que toda legislação possui brechas, mas a corrupção no Brasil ocorre em todas as modalidades de licitação. Falta um pente fino no controle dos contratos", analisa.
Para ele, não existe, contudo, vontade no governo de evitar falhas no modelo de compras públicas. "Isso fica claro nos trâmites entre o Congresso e o Planalto: o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras da Copa é um exemplo. Ele passa por cima de todas as práticas de transparência e eficiência de gastos, com a total conivência do governo." Outro exemplo, segundo ele, é a possibilidade de incluir fornecedores em uma licitação após a contratação. "A lei permite um "fornecedor aderente" ao contrato, o que pode mascarar o verdadeiro vencedor da licitação por conchavo entre os participantes", conta. "A prática, tida como exceção pelos tribunais de contas, virou praxe no país", diz.

Briga justa
Mesmo quando a licitação ocorre, o princípio da isonomia pode não ser respeitado. Esse é o caso das disputas na modalidade de Concorrência. Observando os vencedores desde 2009, as mesmas construtoras aparecem na lista todos os anos, entre as dez mais: Delta, Egesa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Odebrecht.
"Há mercados que são oligopolistas, o que torna o processo de disputa uma mera formalidade legal", diz Fernando Moutinho, consultor de orçamento do Congresso. Ele enumera o de construção civil como o principal deles. A Odebrecht, inclusive, foi contratada no modelo de Dispensa de Licitação pela Marinha para a construção de submarinos e um estaleiro. Ao todo, a empresa deve receber, com base nos empenhos cadastrados até setembro, R$ 770 milhões. A Marinha esclareceu que a contratação da Odebrecht vem de um convênio entre os governos brasileiro e francês. A França "designou a Direction des Constructions Navales et Services (DCNS) para fornecer o serviço, materiais e transferir tecnologia. Esta indicou a Odebrecht, com quem firmou consórcio."


31/10/2011

Fonte: Brasil Econômico

 

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