A prefeitura de Lucas do Rio Verde notificou uma empresa varejista de Sorriso sobre abertura de processo administrativo por ter desistido de uma licitação que venceu no início de outubro, não ter assinado o contrato e por consequência não entregado os produtos à administração. Ela tem cinco dias para apresentar defesa. A concorrência era relacionada à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e recarga de gás para uso na merenda escolar das escolas municipais de ensino fundamental, educação infantil, creches, e manutenção da padaria escolar.
Na notificação, consta que a notificada apresentou documento em 21 de outubro, informando que havia desistido do pregão, do qual já haviam sido publicados o resultado e o extrato do contrato administrativo. “No documento requereu a desistência do certame, alegando problemas de logística e que os produtos de sua empresa não estavam sendo apreciados pela administração municipal. Dessa forma, como prevê o edital do certame, quando o licitante vencedor não comparecer para a assinatura do contrato, a administração deve instaurar procedimento administrativo para aplicação da penalidade”, consta.
A prefeitura lembrou que o processo previu expressamente as consequências para o caso da contratada desistir do certame após realização da sessão pública. Entre elas, multa de 20 sobre o valor global do contrato (valor não divulgado) e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 anos.
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