Liminar suspende pregão


Liminar deferida pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, suspendeu o pregão da Secretaria Municipal de Saúde, que seria realizado na sexta-feira, dia 3, para a contratação de uma prestadora de serviço para executar a manutenção e operacionalização do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu).
Por intermédio de seu diretor-presidente Reinaldo Clemes, a empresa TRD Serviços e Administração Ltda havia impetrado mandado de segurança (nº 0023647-43.2010.8.20.0001) contra o pregoeiro da SMS, João Batista de Andrade, questionando alguns tópicos do edital, “que se tornam imprescindíveis de correção”, porque estariam em conflito com o objetivo da licitação.
A TRD cita, por exemplo, a exigência de apresentação do ato constitutivo da empresa licitante onde deverá constar expressamente no seu objeto social a prestação de serviços como assistência médica e paramédica, incluindo ambulatorial e emergencial, embora esse serviço deva ser realizado exclusivamente pelo poder público, por equipes de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem do próprio SAMU, funcionários efetivos concursados, cabendo ao serviço terceirizado licitada a incumbência das atividades de apoio ao SAMU;
Outra contestação é quando a apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica pública ou privada comprovando que o interessado prestou ou presta serviços a entidades governamentais ou paragovernamentais, contrariando a legislação que fala apenas que os atestados poderão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, não cabendo ao órgão licitante direcionar o atestado de forma que somente aquele que já prestou ou presta serviços a entidades públicas possam participar do certame licitatório.
Os custos e o valor máximo previsto para o contrato é de R$ 5.218.133,34, para um período contratual de 12 meses. No entanto, a TRD aponta divergências no processo administrativo porque ao invés de 12 meses, o valor da dotação orçamentária do município fala em oito meses.
O secretário municipal de Saúde, Tiago Trindade, disse que o pregoeiro tem dez dias para responder a demanda judicial favorável à TRD. “Achamos prudente acatar a decisão liminar e vamos verificar a necessidade de permanência ou retificação dos itens da licitação”.
Segundo o secretário, se a decisão da SMS for pela retificação, um “novo certame será aberto”. Com relação ao pregão que foi adiado, ele confirmou que pelo menos dez empresas haviam adquirido o edital. “A vontade da Secretaria é de contratar empresas que já tenham experiência na prestação de serviço”, complementou ele.


09/09/2010

Fonte: Tribuna do Norte

 

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