Liminar suspende licitação para transporte municipal em Valinhos


Uma liminar suspendeu a licitação realizada pela Prefeitura do Valinhos (SP) para a escolha da empresa que irá operar o serviço de transporte público pelos próximos 30 anos. Esta semana, a empresa Sancetur Turismo Ltda havia sido declarada vencedora da concorrência em decisão publicada no Diário Oficial do Estado. Ainda cabe recurso.

No documento, deferido na tarde desta terça-feira (12), a juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli acolheu o pedido da outra concorrente, a Rápido Sumaré, que alegou ter sido lesada no processo, uma vez que a Sancetur entregou o envelope com a proposta da licitação um dia antes do previsto no edital.

O edital não estabeleceu limite máximo para a entrega do envelope, mas prazo certo. Na decisão, a juíza lembra que o fato fere a Lei 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da administração pública, evidenciando a violação aos princípios da isonomia, legalidade, publicidade, competitividade e transparência.

No certame, a Sancetur apresentou proposta no valor de R$ 1,2 milhão, 4,5 vezes superior ao valor apresentado pela Rápido Sumaré Ltda, que faz parte do conglomerado da atual operadora do serviço de transporte público, a Rápido Luxo Campinas, segundo a Prefeitura

Defesa
A juíza deu um prazo de dez dias para que a Prefeitura e a Sancetur possam se manifestar no processo. Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer e prestar os esclarecimentos necessários.

Segundo a nota "o argumento da empresa do grupo da Rápido Luxo Campinas não tem fundamento", uma vez que a empresa vencedora da licitação pagou valor justo. "Ressalte-se que a empresa do grupo Rápido Luxo Campinas ofereceu à Prefeitura de Valinhos R$ 282 mil, enquanto a empresa vencedora da licitação ofereceu R$ 1,2 milhão para explorar o serviço", diz trecho.

O transporte coletivo na cidade está irregular e o Ministério Público vinha cobrando a realização de concorrência pública desde 2012. A promotoria argumentava que o transporte coletivo passou a ser executado pela Rápido Luxo Campinas, em 1982, quando o serviço ainda não era regulamentado e que a empresa seguiu em atividade sem que fosse realizada uma licitação, mesmo após a regularização do serviço, em 1989.

Segundo a prefeitura, a licitação foi aberta justamente para que possa ser assinado contrato. Questionada sobre o que acontece enquanto não há uma decisão final da Justiça, a Prefeitura disse que, por enquanto, "o transporte continuará a ser operado precariamente/ irregularmente pelo grupo da Rápido Luxo Campinas"

Recurso
O advogado da Sancetur, Carlos Daniel Rolfsen, afirmou que está avaliando a suspensão. Contudo, ele disse que na próxima semana deve realizar um pedido de reconsideração da decisão proferida pela juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, ou ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP). "Acredito que seja possível reverter", falou o defensor.


13/07/2016

Fonte: G1 Campinas e Região

 

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