Liminar suspende licitação para serviços de limpeza urbana no DF


A licitação para a escolha da empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana no Distrito Federal está suspensa. O Ministério Público do DF (MPDF) obteve na Justiça liminar que impede a realização da concorrência pública. Na ação acatada pelo Tribunal de Justiça, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) aponta a existência de uma série de cláusulas ilícitas no edital. Para o MPDF, há uma suspeita de que a licitação esteja direcionada para beneficiar a Qualix Serviços Ambientais. A decisão do TJDF saiu na última segunda-feira (22), mas foi divulgada nesta quarta.
De acordo com a ação do Prodep, o edital restringe o caráter competitivo da licitação. As cláusulas proíbem, entre outros pontos, a concorrência de consórcios de empresas e apresenta exigências técnicas que reduzem o número de organizações capacitadas a participar do processo de escolha. Além disso, não são apresentadas justificativas para as limitações no edital. Segundo um cálculo do Tribunal de Contas do DF, a empresa vencedora firmaria com o Governo do Distrito Federal (GDF) um contrato estimado em mais de R$ 1 bilhão, durante cinco anos.
Esta não é a primeira ação civil pública que aponta irregularidades no serviço de limpeza urbana do DF. Em 2000, o MPDF entrou com uma ação contra a licitação em andamento na época, pelos mesmos motivos que suspendem a atual concorrência. A ação foi considerada procedente em 2ª instância, mas não teve efeitos práticos porque o contrato já havia sido cumprido. A empresa vencedora foi a Qualix, que há mais de sete anos presta o serviço para Belacap.
Suspeita
Segundo o Prodep, existe uma suspeita de que essa restrição do caráter competitivo da licitação possa ser feita para beneficiar a Qualix. A possibilidade, de acordo com os promotores, é baseada no fato de que há vários anos a Qualix possui contratos com a Belacap que foram objetos de ações penais por conta das características exclusivas do edital. Para ampliar a competitividade, a licitação deveria ser fracionada, ou seja, dividida em lotes para diversas áreas.
A assessoria de comunicação da Qualix, informou que a decisão não diz respeito à empresa e sim ao processo licitatório, do qual ela participa apenas na condição de concorrente. O GDF foi procurado, mas ainda não se manifestou a respeito. Há uma outra ação civil pública em andamento que tem a mesma licitação como objeto. A Prodep defende que a contratação de serviços de limpeza pública não deveria ser objeto de licitação, e sim feita pela Belacap.


24/05/2006

Fonte: CorreioWeb

 

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