O Estado do Ceará poderá concluir licitação, na modalidade pregão eletrônico, para contratação de empresas prestadoras de serviços nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais. O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou nulas liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça cearense que suspendiam a realização do procedimento licitatório.
O procurador-geral do Ceará, João Régis Nogueira Matias, alegou que a suspensão da licitação causa lesão à ordem administrativa e à economia pública. Segundo ele, a não realização do procedimento poderia gerar a paralisação das atividades dos órgãos públicos estaduais pela falta de pessoal para realizar serviços básicos. Além disso, a realização de pregão eletrônico traria para o estado uma economia de quase R$ 6 milhões.
A decisão entende que há lesão à ordem e à economia pública, já que as liminares impedem que o Ceará obtenha contratos vantajosos, realizando economia aos cofres públicos.
Além disso, entende que as liminares violam a lei que instituiu o pregão como forma de aquisição de bens e serviços para a administração pública.
26/01/2005
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