A dispensa de licitação para aquisição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) somente é possível durante a fase de absorção de tecnologia. Seguindo esse entendimento, o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu a Fiocruz de continuar importando o medicamento Alfaepoetina sem licitação.
A decisão atende a um pedido da Blau Farmacêutica, empresa brasileira que também fabrica o medicamento usado para tratamento renal crônico. Desde 2004, a Fiocruz tem comprado o medicamento de uma empresa cubana, por meio de contrato para aquisição de tecnologia para sua produção no Brasil.
De acordo com este tipo de contrato, é possível a dispensa de licitação para compra dos medicamentos enquanto houver a transferência de tecnologia. Mesmo já encerrado o contrato, a aquisição por dispensa de licitação continuou. Segundo a Fiocruz, a medida é necessária pois ainda não foi concluída a unidade que produzirá o medicamento.
Para o juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, no entanto, a continuidade da compra por meio de dispensa de licitação é ilegal, uma vez que já acabou a fase de transferência de tecnologia. "A aquisição por meio de dispensa somente é possível enquanto vigorar a fase de transferência tecnológica. Trata-se de circunstância excepcional, que não pode ser banalizada, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da necessidade de licitação pública", afirmou.
Clique aqui para ler a liminar.
30/09/2018
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