Liminar determina licitação para concessões no transporte público


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar que determina a obrigatoriedade de licitação nas concessões e permissões do sistema de transporte público coletivo (STPC). A decisão do desembargador Umberto Adjuto Ulhôa afeta contratos do Governo do Distrito Federal (GDF) e de mais dez empresas que operam o sistema. Todas elas, inclusive o (GDF), já recorreram da decisão. O argumento é que a liminar provocaria riscos para administração pública, como por exemplo, a paralisação do sistema de transporte coletivo.
Na decisão, em segunda instância, o desembargador diz que o objetivo é “estancar” uma prática irregular. De acordo com ele, a falta de licitações privilegia o oligopólio e a perpetuidade das permissões. Além disso, a decisão não visa paralisar a administração pública e sim a suspensão da lei distrital nº 3.229/2003. A liminar do TJDFT foi originada de uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), impetrada no dia 12 de outubro.
Em outubro, o MPDFT ajuizou ação civil pública contra a lei distrital nº 3.229/2003, por entender que ela viola a lei orgânica do DF e a Constituição Federal. A lei da Câmara Legislativa prorroga a validade das permissões e concessões do sistema de transporte público por mais sete anos, sem licitação. No entendimento do MPDFT, só com o processo de licitação periódica seria possível oferecer um serviço melhor e boas condições de atendimento ao usuário.
Sem procedência
Para o promotor da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) do MPDFT, Vetuval Martins, o argumento utilizado pelas empresas e pelo GDF não é válido. “O Ministério Público não quer a paralisação do sistema. Quando for realizada a licitação, deve existir um cronograma para eventual substituição da frota”, defendeu.
Esta é a segunda vez que o MPDFT entra com ação contra a falta de licitação do sistema. A primeira foi em 2001. O órgão teve que entrar com novo pedido de liminar depois da elaboração da lei 3229/2003, que estende a concessão das permissões por sete anos.
Nada a declarar
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do DF (Setransp) disse que não irá se pronunciar sobre o assunto. “Não temos nada a dizer. Já entramos com recurso sobre a decisão na Justiça”, afirmou o assessor da diretoria do Sindicato, Gilson Lobo.
Por meio de assessoria de imprensa, o secretário-adjunto de Transportes, Januário Lourenço, avisou que a pasta ainda não foi notificada. A assessoria explicou que é de competência da Procuradoria-Geral do DF resolver o imbróglio. Foi ela inclusive que entrou com agravo contra a decisão do TJDFT. A Secretaria avisou que irá aguardar os acontecimentos para se pronunciar.
De acordo com a comunicação social do TJDFT, a liminar do desembargador Ulhôa deve ser revista na próxima segunda-feira. As empresas afetadas pela decisão são Expresso São José, Viação Satélite, Viação Planeta, Viação Valmir Amaral, Viva Brasília, Santo Antônio Transportes e Turismo Ltda, Lotaxi Transportes, Condor Transportes Urbanos, Sol Transportes Coletivos e Veneza Transportes e Turismo.
Vans
Acórdão publicado no Diário da Justiça do DF desta terça-feira determina a inconstitucionalidade de outra lei relacionada ao tema – a 3000/02, que permite a atuação do Sistema de Transporte Público Alternativo de Condomínios (STPAC) nos condomínios do DF. De acordo com decisão da 4ª Turma Cível, a legislação não pode tornar o transporte nestes locais exclusivo das vans. Ou seja, os ônibus também podem atuar nas vias próximas aos condomínios.
A sentença foi comemorada pelo assessor da diretoria do Setransp. “A Câmara votou a lei na época sem obedecer a uma série de regras. Nós pagamos impostos e seguimos várias orientações, mas estávamos perdendo passageiros para o STPAC, que é ilegal”, disse Gilson. A diretoria do STPAC não foi encontrada para comentar as declarações do Setransp.


29/11/2005

Fonte: CorreioWeb

 

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