O emaranhado do PAC no Estado, mais especificamente em Cuiabá, criou novos contornos no final da tarde de ontem com uma decisão da 3ª Vara da Justiça Federal, juiz Pedro Francisco da Silva, em caráter de liminar, suspendendo a concorrência pública das obras do PAC, na Capital, que estão sendo realizadas pela Sanecap.
O presidente da Sanecap, José Antonio Rosa, informou que a Prefeitura já havia tomado as providências para sanar o questionamento sobre a data. Informou que vai pedir para o juiz reconsiderar a decisão em virtude das medidas já adotadas.
A decisão foi resultado de uma ação popular impetrada há duas semanas pelo advogado Sérgio Donizetti Nunes. Conforme o autor da proposta, além da suspensão da concorrência pública, determina a nulidade de todos os efeitos. Segundo ele, enquanto não sanar as pendências, o processo fica suspenso, até o julgamento do mérito. A Sanecap pode entrar com recurso.
O advogado acusa a gestão municipal de conduzir o processo licitatório “a toque de caixa”, com o atropelamento de prazos e a imposição de danos aos cofres públicos. Ele defendeu na peça que a própria abertura dos envelopes das propostas apresentadas por empreiteiras na Quarta-feira de Cinzas já é algo questionável.
O autor relata que, originalmente, a abertura dos envelopes era programada para o dia 22 de janeiro, mas acabou sendo prorrogada para 1° de fevereiro em meio a uma série de contestações técnicas ao edital de licitação. Ele observou que o último anúncio de prorrogação, arbitrado pela comissão de licitação no dia 28 de janeiro, indicava apenas o adiamento, sem dia específico. Isso teria acontecido “dizendo-o apenas sê-lo “sine-die”, abortando toda a expectativa daqueles, que se prestavam à submissão da concorrência pública”, pontuou o advogado na ação popular.
26/02/2008
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