No Rio Grande do Norte, o Ministério Público Federal encerrará o ano com uma estatística de 9 ações de improbidade administrativa para cada grupo de 10 prefeitos. Esse elevado índice é creditado, pelo coordenador do Núcleo de Combate a Corrupção, procurador Gilberto Barroso, a estruturação maior dos órgãos fiscalizadores. No total, em 2009 o MPF ajuizou 150 ações de improbidade administrativa e 100 penais. Para o procurador Gilberto Barroso são ações mais rígidas e eficientes de fiscalização que poderão coibir e atuar como mecanismo de repressão aos gestores que planejam cometer crimes. Na lista das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal há os mais diversos delitos, desde a licitação fraudulenta ou até mesmo aquele gestor que sacou dinheiro público direto no caixa e se apossou.
O que leva o Ministério Público Federal a realizar, nesse momento, um movimento mais intenso de combate à corrupção?
Nós temos atualmente a situação dos prefeitos que deixaram seus mandatos ao final de 2004. O prazo de propositura para ação desses mandatos é de cinco anos após a data em que deixaram os cargos. Essa data ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2009. Você pode perguntar: por que agora? Temos esses procedimentos e muitos deles não chegam necessariamente quando o prefeito sai. Por exemplo, essa semana ainda recebemos comunicações do Tribunal de Contas da União, dando conta de acórdãos com condenação de prefeitos daquela gestão, de 2001 a 2004. Mesmo esses que não chegaram agora, chegaram há um ou dois anos atrás, eles estão em instrução. Normalmente essas representações não chegam pronta para gente ajuizar a ação. A gente precisa instruir, expedir ofício a vários órgãos, expedir documentos, ouvir pessoas e todos os procuradores do núcleo vem desempenhando isso. São oito procuradores que integram o Núcleo de Combate a Corrupção. Eles tratam da matéria administrativa e da criminal correlata. Nós estamos hoje na parte final de instrução dos procedimentos.
É uma “força tarefa” para que essas denúncias não sejam prescritas?
Não sejam prescritas e também porque foi o tempo necessário para que as ações fossem instruídas. O prazo previsto na lei de improbidade administrativa é de cinco anos. Vamos propor, as fases do processo estão previstas na lei, que é da manifestação prévia para Justiça decidir se recebe ou não. Essas ações não são só de improbidade administrativa. Temos número e vamos fazer o levantamento final ao término do ano, mas paralelamente estamos ajuizando as ações penais também. Salvo quando na hipótese de reeleição, são ex-prefeitos daquele período, mas se atualmente estiverem exercendo o cargo novamente, a ação penal fica a cargo do procurador regional da República junto ao Tribunal Regional Federal. Vamos fazer um levantamento mais específico no final do ano, mas já fizemos com relação as ações de improbidade. Acredito que as ações penais estão em um número parecido. Mas com relação as ações de improbidade, nós já passamos esse ano de 130 ações. O maior número de ações que temos se refere a matéria de educação, saúde e as matérias relativas ao Ministério da Integração Nacional, que são aquelas de construção de casas, convênios. Claro, a matéria da saúde e educação é grande parte financiada com recursos públicos federais por isso nosssa participação.
O que o senhor tem presenciado na investigações desses gestores é um “modus operandi” de desvio direto de recurso, superfaturamento, como é promovido o crime mais frequente?
Verificamos todos os casos. Há casos de apropriação mesmo, aquela clara, onde se constata que saques de cheques foram feitos para empresas pertencente ao próprio prefeito. Temos hipóteses de construtoras que recebem o pagamento integram e muitas vezes executam uma pequena parcela. Temos hipóteses que o prefeito nem mesmo presta as contas. Ele não apresenta nenhuma prestação de contas e muitas vezes se constata que esse dinheiro não foi aplicado. Tem também o dano ao erário, quando se paga por um serviço que não foi feito. A maioria das ações gira em torno disso. A parte criminal tipifica nos crimes de responsabilidade.
Cerca de 130 ações de improbidade administrativa, aponta que 80% dos municípios tem gestores réus nesse tipo de processo. Não é um índice alto?
É muito, realmente. Acredito que vamos finalizar com o número ainda maior. Só de ações de improbidade vamos chegar a 150 ações. Com mais 100 ações penais, serão 250 ações. Não são ações repetitivas, são específicas, trabalhosas, para cada caso é uma situação. Comparando com o ano passado esse número é dez vezes superior ao de 2008.
Então esse grande número de ações de improbidade impetradas esse ano se deve a que? Seria a uma maior ação do Ministério Público Federal?
É reflexo de um passo que demos desde 2007 com a criação desse Núcleo (o Núcleo de Combate a Corrupção) para que cada procurador que toma conta daquele fato ilícito fique responsável pela parte de improbidade e pela parte criminal. Então a partir daí a apuração se tornou mais célere e com isso conseguimos finalizar a instrução antes do prazo prescricional. A nossa preocupação e isso é sabido, em matérias, a impunidade é o maior fator que estimula a corrupção. Com esse trabalho que está vindo desde 2007 conseguimos apurar. Você pergunta por que não ajuizamos essas ações ano passado, porque essas ações ainda não estavam prontas. Requer tempo e até pelo grande volume delas não é possível uma conclusão imediata. Conseguimos com todos os preocedimentos conclusos eles serão ajuizados até o final do ano. Esse é nosso esforço para reduzir a impunidade.
Como coordenador do Núcleo de Combate a Corrupção, qual a análise do senhor: 250 ações em um Estado que tem 167 municípios?
O que está havendo é a realidade que a gente vivencia, prefeituras mal estruturadas e gestores que têm praticado atos de imoralidade com a coisa pública. Mas o que ocorre é que o Estado, o Ministério Público, a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, os órgãos afins estão se estruturando. Minha opinião pessoal é que esse é um panorama (o da corrupção) que sempre existiu, mas agora nós estamos com a estrutura para analisar a situação e apresentar as respostas. Essa é nossa intenção. A cada ano esperamos que o esforço seja maior. Quando começarem a surgir condenações e nós já temos, então a gente espera que a não impunidade não estimule mais a corrupção. A corrupção vai sempre existir, mas a gente quer reduzir com essa repressão.
Vivemos um momento onde os prefeitos dos pequenos municípios fazem pressão para pedir a redistribuição do ICMS e aumentar a receita. Com esse histórico de corrupção, como o senhor analisa: faltam recursos ou gestão?
A realidade dos municípios pequenos é de que eles sobrevivem não só das verbas de transferência obrigatória, essas que vem dos Fundos de Participação, mas sobrevivem muito as custas de transferência voluntária. São os contratos de repasse, os convênios, os programas em matéria de saúde, de educação. É corriqueiro a União apresentar recursos voluntários. Mas isso não é o ideal porque o recurso voluntário requer um trabalho político para sua obtenção, não é uma coisa que é certa. O que ocorre é que eles sobrevivem dessas verbas e são essas verbas que demandam a atuação do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal. Verbas de transferência voluntária a gente observa que o percentual de desvio é muito grande. Dos que nós constamos é grande. Se for feita uma estatística mais pormenorizada dos valores glosados desses convênios, são muito altos.
Qual a relação que o senhor faz entre os desvios e o financiamento de campanha privada?
Com relação aos municípios não tenho dado estatístico para lhe dimensionar, mas a experiência é de que o financiamento da campanha ele sempre tem um viés de que no futuro essas empresas possam ser beneficiadas. Na realidade dos municípios uma das maiores hipóteses de fraudes que temos aqui é na licitação. Temos convites viciados em que a licitação é direcionada para as empresas. Se há um direcionamento para elas (as empresas), óbvio que pode haver interesse delas em contribuir para campanha política.
De todos os casos, qual lhe chamou mais atenção?
Óbvio que temos um Núcleo composto por oito procuradores. Mas minha experiência pessoal, estamos pedindo o afastamento do atual prefeito (de Barcelona) não só por ele ter se apropriado de uma verba de R$ 52 mil, que foi depositado em conta de empresa pertencente a ele. Além disso, por ele ter retornado ao cargo de prefeito agora, ele foi feito de 1997 a 2004, estávamos requisitando cópia dessa licitação e ele como prefeito não nos está fornecendo. Essa é a nítida hipótese de afastamento cautelar. Ele está se utilizando do cargo para impedir a instrução do processo. Tem também o caso do ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis, ele mesmo confessou na Justiça que se apropriou de verba de R$ 42 mil. Ele sacou em espécie esse valor.
20/12/2009
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