A Câmara dos deputados aprovou, na noite de quarta-feira, o texto básico da medida provisória que cria regras especiais de licitação para obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016, "aumentando, com isso, o risco de corrupção e de as obras licitadas serem de baixa qualidade", de acordo com avaliação do presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Marcos Túlio de Melo. O chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que tem o objetivo de flexibilizar as licitações, deverá ser criado por meio da Medida Provisória (MP) 527, que recebeu sinal verde dos deputados. O Confea vai sugerir mudanças e mobilizar entidades profissionais e empresariais para que, do jeito que está, a MP não avance no Senado.
Segundo Melo, a medida pode até dar rapidez às obras, mas, por outro lado, traz riscos. A entidade está preparando uma análise da MP, mas antecipou à Agência Brasil algumas das conclusões que serão apontadas pelo documento.
"Os problemas que decorrerão [da aprovação] dessa MP [pelo Congresso Nacional] serão piores e mais graves do que o previsto pela MP original [a MP 521]. Os deputados conseguiram pegar uma coisa ruim e fazê-la pior ainda, talvez em função da pressa em aprovar o projeto. Isso causou muitas confusões. Há até erros de conceituação técnica que certamente vão gerar contradições", disse o presidente do Confea.
"Em um momento, ela permite uma estimativa [do projeto da obra a ser construída ou reformada], e em seguida obriga a apresentação de um orçamento detalhado do custo total das obras. Isso é impossível em regimes como o de contratação integrada. Só se terá orçamento depois de se desenvolver todos os projetos, definindo materiais, especificações e quantitativos. Até porque materiais diferentes implicam em formas diferentes de se fazer a obra", detalhou Melo.
Da forma como está a proposta, afirma o engenheiro, o orçamento previamente estimado para contratação será fornecido após o encerramento da licitação. "Isso é impossível porque não há condições de se ter orçamentos em processo de contratação integrada", disse. Nesse tipo de licitação, contrata-se apenas uma empresa para elaborar os projetos básicos e executivos e, também, para a execução deles.
O presidente do Confea disse que, se aprovado também pelo Senado, a medida possibilitará contratações de projetos antes mesmo de se ter conhecimento do que se pretende construir. "Imagina só essa situação: o governo ou um órgão público fazendo contratações sem projetos e sem saber exatamente o que pretende construir. É simplesmente impossível ou, no mínimo, inapropriado definir o preço de algo que não se sabe o que é. Para mim, isso não passa de uma loucura, um descalabro enorme".
Para o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), principal negociador para a aprovação da matéria, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 vai proporcionar uma diminuição no custo das obras, impedir falcatruas e dar agilidade e segurança ao processo de contratação.
Oposição quer eliminar regime especial do texto
A Medida Provisória que flexibiliza as regras das contratações públicas foi aprovada na Câmara com 272 votos a favor, 76 contra e 3 abstenções. A fim de evitar que avance no Senado, o Confea pretende discutir com os deputados os destaques que ainda serão votados na Câmara, e sugerir aos senadores algumas alterações à proposta recém-chegada na Casa. A oposição vai apresentar destaque para retirar do texto o regime especial de licitação para as obras da Copa e da Olimpíada.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou um "absurdo" a decisão de aprovar o sigilo sobre o orçamento público de obras destinadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas, previsto no RDC. "Qualquer tipo de sigilo, em se tratando de coisa pública, deve ser refutado. Seria como se estivéssemos fazendo um leilão às escuras, em desfavor da sociedade, e o que vai acontecer daí por diante é temerário", disse. Para ele, o RDC "traz não apenas riscos à execução das obras, mas, certamente, vai abrir um ralo para a corrupção, algo que é muito preocupante".
Para o deputado Fábio Faria, é preciso cobrar transparência, mas não se pode atrasar com isso o andamento dos projetos. "Isso [a Medida Provisória] foi feito para que os prazos sejam cumpridos", diz, acrescentando que os estados poderão optar por adotar ou não as novas regras.
MP beneficia micro e pequenas empresas
Brasília - A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), estabelecido na Medida Provisória 527/11, possibilita maior participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas relativas à Copa das Confederações de 2013, à Copa 2014 e às Olimpíadas de 2016.
A medida provisória mantém os benefícios garantidos pelo capítulo 5 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) no que diz respeito às compras governamentais. Isso fica claro no artigo 38 da MP, que garante a aplicação da preferência para os pequenos negócios nessa modalidade de compra.
Prioridade
O capítulo 5 da Lei Geral garante, entre outros benefícios, exclusividade para os micro e pequenos negócios nas compras de até R$ 80 mil, a subcontratação por grandes empresas vencedoras de licitações públicas, além de preferência em caso de empate com outra de maior porte. A norma considera empate a situação em que a proposta da pequena empresa é igual ou até 10% superior à proposta da grande. Na modalidade pregão eletrônico, o percentual é de 5%. A garantia dessa forma desempate é reforçada no artigo 25 da medida provisória aprovada ontem pela Câmara.
"Essas garantias fixadas na medida provisória são de vital importância para que as micro e pequenas empresas possam participar das compras governamentais. Seja fornecendo diretamente ou subcontratadas pelas grandes empresas", avalia o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
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